LEI COMPLEMENTAR 017/2005 – Dá nova redação ao § 1º do art. 3.º da Lei Complementar n.º 06, de 10-12-2001.
Lei Complementar nº 017/05
Dá nova redação ao § 1º do art. 3.º da Lei Complementar n.º 06, de 10-12-2001.
Obs. Lei Complementar 06/01 –Licenciamento Ambiental, cria taxas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I
Artigo 1º – O § 1.º do art. 3.º da Lei Complementar n.º 06, de 10-12-2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3.º…………………………………………………………………………………………
- 1º – As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade e terão prazo de validade de até dois anos.”
Artigo 2º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de dezembro de 2005.
BOLIVAR ANTONIO PASQUAL
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 22 de dezembro de 2005
Arielson Arsego
Secretário Municipal da Administração e Governo