LEI COMPLEMENTAR 015/2004 – Suprime o Artigo 168 da Lei Municipal nº 818 – que institui o Código de Posturas do Município de Farroupilha RS.
Lei Complementar nº 15/2004
Suprime o Artigo 168 da Lei Municipal nº 818 – que institui o Código de Posturas do Município de Farroupilha RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA RS,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI COMPLEMENTAR
Artigo 1º – Suprime o Artigo 168 da Lei Municipal nº 818, que trata do Código de Posturas do Município de Farroupilha RS.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Farroupilha, RS, 30 de abril de 2004.
Bolivar Antonio Pasqual
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Em 30 de abril de 2004.
Ademir Baretta
Secretário Municipal da Administração