LEI COMPLEMENTAR 002/2001 – Altera a Lei Municipal nº 1945 de 27 de agosto de 1992 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2001
Altera a Lei Municipal nº 1945 de 27 de agosto de 1992 e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA RS
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
LEI COMPLEMENTAR
Artigo 1º – o artigo da Lei Municipal n° 1.945, de 27/08/1992, passa a ter a seguinte redação, excluindo-se o parágrafo único e inserindo-se os §§ 1° a 4°:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar em 60% (sessenta por cento) e a parcelar o saldo em até 36 (trinta e seis) vezes, com correção monetária, o custo resultante da pavimentação de qualquer natureza, realizada em ruas de loteamentos populares de nossa cidade, assim reconhecidos em Lei
- 1° O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 25, 00 (vinte e cinco reais).
- 2° O não pagamento da parcela na data de seu vencimento, acarretará, nos acréscimos previstos no Código Tributário Municipal, para a parcela vencida.
- 3° Do custo referido no caput deste artigo, ficam excluídos os serviços de preparação da cancha, que serão por conta única e exclusiva do Poder Público Municipal.
- 4° As condições de parcelamento estabelecidas neste artigo se aplicam a todos os lançamentos efetuados desde primeiro de janeiro de 2001, relativos à Contribuição de Melhoria, nos termos da presente Lei.”
Artigo 2° – Revogadas as disposições em data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 21 de Agosto de 2001.
BOLIVAR ANTÔNIO PASQUAL
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Em, 21 de agosto de 2001.
Ademir Baretta
Secretário Municipal da Administração