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Requerimento 153/2017 – Bancada do PSB

13/11/2017: Aprovado

 REQUERIMENTO N.º 153/2017

 

 

Os Vereadores signatários solicitam a anuência dos demais pares para que seja encaminhado Projeto de Lei (Sugestão ao Executivo) onde “Acresce alínea “o” ao art. 42 da Lei n.º 4.191/15 – Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano” e dá outras providências.

 

 

 

 

Nestes Termos

Pede e Espera Deferimento.

 

 

 

 

 

 

 

Odair José Sobierai                                        Sandro Trevisan

Vereador da Bancada do PSB                      Vereador da Bancada do PSB

 

 

 

 

Sala de Sessões, 13 de novembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI Nº _____/2017

 

Acresce alínea “o” ao art. 42 da Lei n.º 4.191/15 – Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, e dá outras providências.

 

Os Vereadores signatários, no uso de suas atribuições, apresentam o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

Artigo 1º–         Acresce alínea “o” ao artigo 42 da Lei n.º 4.191/15, tendo a seguinte redação:

 

Art. 42 – …………………………………………..

I –        ………………………………………………

  1. a) ………………………………………………
  2. b) ………………………………………………
  3. c) ………………………………………………
  4. d) ………………………………………………

 

II –      ………………………………………………

  1. a) ………………………………………………
  2. b) ………………………………………………
  3. c) ………………………………………………
  4. d) ………………………………………………
  5. e) ………………………………………………
  6. f) ………………………………………………
  7. i) ………………………………………………
  8. k) ………………………………………………
  9. l) ………………………………………………
  10. m) ………………………………………………
  11. n) ………………………………………………
  12. o) do sistema de identificação dos logradouros públicos.

 

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sala de Sessões, 13 de novembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

Odair José Sobierai                                        Sandro Trevisan

Vereador da Bancada do PSB                      Vereador da Bancada do PSB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei (sugestão), tem como objetivo aperfeiçoar a Lei n.º 4.191/2015, onde no artigo 42 traz as obrigações do loteador. Ao estudar a lei supracitada, averiguamos que ela menciona diversas obrigações, porém, constatamos a inexistência da obrigação da sinalização dos logradouros públicos.

Com essa proposta de modificação da lei, passará ser obrigação do loteador colocar as placas de identificação nas ruas, as quais os nomes dessas placas deverão ser fornecidas pela Prefeitura Municipal.

Por conseguinte, a lei preceitua todas as obrigações do loteador, desta forma sugerimos a inclusão da sinalização dos logradouros públicos.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.