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25/04/2024 21:01:07 - Farroupilha / RS
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Atualizado em 17 de outubro de 2018

Vereadores alteram regramento do uso das diárias em viagens

Aprovado por unanimidade o Projeto do Legislativo 003/2018 que dispõem de um novo regramento das diárias parlamentares. Com a aprovação da proposição, os valores reduziram-se em 20% e apenas serão ressarcidos os gastos apresentados via notas fiscais.

O PLL 003/2018 em análise desde abril estipula como valor base das diárias o montante de R$ 350,00 podendo ser multiplicado em viagens para fora do Estado ou reduzido em até 25% desse valor se o evento não necessitar de pernoite. Em caso de deslocamento com carro particular, o ressarcimento terá como base o valor da passagem de ônibus.

Conforme o projeto, as diárias custearão despesas relativas à hospedagem, alimentação e transporte aos vereadores que saírem do município com o propósito de representar a Casa Legislativa, ou participarem de seminários, cursos ou congressos que visem o melhor desempenho do agente público.

Para fazer jus ao ressarcimento o vereador, além das notas fiscais, deverá também apresentar um relatório da viagem e comprovante de presença no ato previsto.

 

Confira as mudanças:

Antes do PLL 003/18:

Base de Cálculo: 7,5% do subsídio do vereador (R$435,00)

Para fora do Estado: multiplicar por dois a base de cálculo (R$ 870,00)

Para o Distrito Federal ou Exterior: multiplicar por três a base de cálculo (R$ 1.305,00)

Viagem sem pernoite com duas refeições: 50% da base de cálculo (R$ 217,50)

Viagem sem pernoite com uma refeição: 25% da base de cálculo (R$108,75)

 

Mudanças aprovada pelo PLL 003/18*

Base de Cálculo: R$ 350,00

Para fora do Estado: multiplicar por dois a base de cálculo (R$ 700,00)

Para o Distrito Federal ou Exterior: multiplicar por três a base de cálculo (R$ 1.050,00)

Viagem sem pernoite com duas refeições: 50% da base de cálculo (R$ 175,00)

Viagem sem pernoite com uma refeição: 25% da base de cálculo (R$ 87,50)

*Os valores são limitadores dos gastos, sendo ressarcido apenas os valores apresentados nas notas fiscais
Texto : Gabriel Venzon | MTE 18.804

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