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26/04/2024 07:47:26 - Farroupilha / RS
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Projeto 068/2018 – Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3885

09/10/2018: encaminhado para as comissões

23/10/2018: Aprovado por unanimidade com Emenda 001/2018

26/10/2018: Lei 4458 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 68, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.

Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratar pessoal, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado de no máximo doze meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para até duas vagas, na atividade de médico veterinário.

  • 1º As atividades serão desenvolvidas no âmbito dos convênios celebrados com o Estado do Rio Grande do Sul para a execução, em Farroupilha, das ações de fomento à produção animal, à defesa sanitária, à zootécnica, à inspeção e à fiscalização de produtos de origem animal.
  • 2º As empresas beneficiadas com as ações de que trata o § 1.º deste artigo terão uma contrapartida financeira devida ao Município de Farroupilha e recolhida até o quinto dia útil de cada mês, de acordo com os seguintes valores mensais, e reajustados anualmente pela variação da Unidade Municipal de Referência – UMR:

I – R$ 5,00 (cinco reais e dez centavos) por unidade de bovino abatido;

II – R$ 3,10 (três reais e dez centavos) a cada duzentas e cinquenta unidades de galináceos abatidos; e

III – R$ 1,00 (um real) por unidade de suínos, ovinos e caprinos abatidos.

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos aos contratados:

I – remuneração mensal no valor de R$ 4.219,64 (quatro mil, duzentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos), reajustável nas mesmas datas e índices aplicáveis ao funcionalismo municipal;

II – jornada de trabalho de trinta e cinco horas semanais;

III – gratificação natalina e férias, inclusive proporcionais e indenizadas ao término do contrato; e

IV – inscrição em sistema oficial de previdência social.

Art. 3º Extingue-se o contrato:

I – pelo decurso do prazo; ou

II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, com antecedência mínima de dez dias, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado e das vantagens de que trata o inciso III do art. 2.º desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 09 de outubro de 2018.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

J U S T I F I CA T I V A

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

Saudamos as Senhoras e os Senhores Membros dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que comunicamos o envio de Projeto de Lei que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Visando a continuidade da execução de atividades em Farroupilha de fomento à produção animal, à defesa sanitária, à zootécnica, à inspeção e à fiscalização de produtos de origem animal, o Município e o Estado mantêm convênios de colaboração, onde compete ao Município, em especial, a disponibilização de recursos humanos para atuarem nessa área, uma vez que o Estado não dispõe de pessoal suficiente para atender a demanda de serviços.

Apesar de permanente, a execução dessas atividades em sistema de parceria é temporária.  Consequentemente, não se justifica a nomeação de novos  concursados exclusivamente atuarem nessas funções. Além disso, oportuno mencionar que estava em vigor uma contratação temporária e emergencial para essa atividade, porém o servidor optou pela não continuidade da contratação, razão pela qual se faz necessária a edição de uma nova lei e novo processo seletivo.

Assim sendo, submetemos o citado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 09 de outubro de 2018.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal