Projeto 059/2016 – Autoriza a abertura de crédito especial.
PROJETO DE LEI N.º 59/2016
Autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.02 – Departamento de Educação
12.361.0002.1013 – Construção e Melhoria de Quadras Esportivas em Escolas
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 1161/Recurso União/Ministério do Esporte/CEF ……………………………………………………………………………………………….R$ 5.000,00
TOTAL DO CRÉDITO………………………………………………………………………………..R$ 5.000,00
Art. 2.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de superávit financeiro do exercício de 2015 referente recurso vinculado 1161/Recurso União/Ministério do Esporte/CEF………………………………………………R$ 5.000,00
TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………….R$ 5.000,00
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 30 de agosto de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito especial.
A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de superávit financeiro do exercício de 2015, para a utilização de saldo de recursos da União, no encerramento do contrato com o Ministério do Esporte/CEF, para implantação de infraestrutura lateral nas quadras poliesportivas das Escolas Municipais de Ensino Fundamental 1.º de Maio, Santa Cruz, Cinquentenário, Ilza Molina Martins e João Grendene.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 30 de agosto de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
30/08/2016: Aprovado por unanimidade
31/08/2016: Lei 4263 sancionada.