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26/04/2024 00:19:40 - Farroupilha / RS
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Projeto 059/2016 – Autoriza a abertura de crédito especial.

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PROJETO DE LEI N.º 59/2016

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.02 – Departamento de Educação

12.361.0002.1013 – Construção e Melhoria de Quadras Esportivas em Escolas

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 1161/Recurso União/Ministério do Esporte/CEF ……………………………………………………………………………………………….R$ 5.000,00

TOTAL DO CRÉDITO………………………………………………………………………………..R$  5.000,00

 

Art. 2.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de superávit financeiro do exercício de 2015 referente recurso vinculado 1161/Recurso União/Ministério do Esporte/CEF………………………………………………R$ 5.000,00

TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………….R$ 5.000,00

 

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 30 de agosto de 2016.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito especial.

 

A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de superávit financeiro do exercício de 2015, para a utilização de saldo de recursos da União, no encerramento do contrato com o Ministério do Esporte/CEF, para implantação de infraestrutura lateral nas quadras poliesportivas das Escolas Municipais de Ensino Fundamental 1.º de Maio, Santa Cruz, Cinquentenário, Ilza Molina Martins e João Grendene.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 30 de agosto de 2016.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

30/08/2016: Aprovado por unanimidade

31/08/2016: Lei 4263 sancionada.