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26/04/2024 02:42:11 - Farroupilha / RS
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Projeto 054/2016 – Altera a Lei Municipal n.º 4.176, de 26-11-2015, e dá outras providências.

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PROJETO DE LEI N.º 54/2016 

Altera a Lei Municipal n.º 4.176, de 26-11-2015, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

PROJETO DE LEI

Art. 1.º Fica incluída no Mapa 2 da Lei Municipal n.º 4.176, de 26-11-2015, a alteração especificada no Anexo Único desta Lei.

Art. 2.º Na ZAE especificada no Anexo Único desta Lei, também ficam permitidas a instalação e operação de atividades de lavra de água mineral subterrânea e engarrafamento de bebidas, inclusive engarrafamento e gaseificação de água mineral, com ou sem lavagem de garrafas. 

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 02 de agosto de 2016.

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,

Senhores vereadores:

É com satisfação que externamos nossa saudação aos Eminentes Parlamentares, oportunidade em que comunicamos o envio de Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 4.176, de 26-11-2015, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial Integrado do Município de Farroupilha – PDDTI, e dá outras providências.

As propostas que estamos submetendo à apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores já foram discutidas e aprovadas pelo corpo técnico do Poder Executivo, pela Comissão Técnica Permanente Multidisciplinar – CTPM e pelo Conselho da Cidade – CONCIDADE. De modo sintético, a finalidade é ajustar o zoneamento ambiental em face das tendências de crescimento, desenvolvimento e vocação urbanística, em parte da área do Bairro Santa Rita, com consequente alteração do Mapa 2 do PDDTI.  A partir dessas mudanças, será possível viabilizar mais um importante empreendimento econômico para o Município, com consequente geração de empregos e renda, maior arrecadação tributária e desenvolvimento econômico e social.

Assim sendo, tendo em vista que as propostas contemplam melhores condições urbanísticas e de desenvolvimento para toda a Comunidade Farroupilhense, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 02 de agosto de 2016.

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

02/08/2016: Aprovado por unanimidade

04/08/2016: Lei 4259 sancionada.