Projeto 039/2016 – Autoriza a abertura de crédito especial.
PROJETO DE LEI N.º 039/2016
Autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
05.01 – Unidades Subordinadas Obras e Trânsito
26.782.0006.1011 – Construção e/ou Pavimentação de Estradas e Pontes
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.20.00.00.00.00.00 – Transferências a União
4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 1142/Recurso União/Ministério do Turismo/ CEF-Obras……………………………………………………………………………………….R$ 500,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
08.01 – Unidades Subordinadas SEDETUR
23.695.0007.1016 – Implantação e Melhorias de Infraestrutura Turística
4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 1142/Recurso União/Ministério do Turismo/ CEF-Obras…………………………………………………………………………………….R$ 7.951,00
4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 1208/Recurso União/Ministério do Esporte/ CEF-Infraestrutura de Lazer …………………………………………………………….R$ 4.341,00
TOTAL DO CRÉDITO………………………………………………………………………………R$ 12.792,00
Art. 2.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
Superávit financeiro do exercício de 2015 referente recurso vinculado 1142/Recurso União/Ministério do Turismo/CEF-Obras (Pavimentação da Estrada para o Salto Ventoso e Execução de Pista de Caminhada na Estrada para Caravaggio)…………………………. R$ 8.451,00
Superávit financeiro do exercício de 2015 referente recurso vinculado 1208/Recurso União/Ministério do Esporte/CEF-Infraestrutura de Lazer (Execução de Pista de Caminhada na Estrada para Caravaggio …………………………………………………………………………. R$ 4.341,00
TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………..R$ 12.792,00
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 07 de junho de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei que altera a autoriza abertura de crédito especial.
A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei, é decorrente de superávit financeiro do exercício de 2015, proveniente de transferências da União, Ministérios do Turismo e Esporte.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 07 de junho de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal