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13/01/2025 08:11:48 - Farroupilha / RS
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Diária – Julho de 2024

Informe de Diárias

A Secretaria Executiva desta Casa Legislativa, a fins de promover a transparência de suas contas, informa por meio deste documento o montante ressarcido para funcionários e vereadores da Câmara Municipal de Farroupilha do mês de julho de 2024:

 

R$ 440,39

 

Detalhes:

– Pagamento de R$ 337,62; em favor do Vereador Juliano Baumgarten, referente a ressarcimentos de despesa com alimentação e transporte no dia 04 de julho 2024 a Porto Alegre, para participar de reunião com o Maneco Hansen do escritório do Governo Federal, entrega de solicitação e reunião com o Flávio Bruck coordenador do Fórum Fortalece RS, sobre empreendedorismo.

– Pagamento de R$ 77,87; em favor do Vereador Juliano Baumgarten, referente a ressarcimentos de despesa com alimentação no dia 17 de julho 2024 a Porto Alegre, para participar de reunião com a Secretária Estadual de Educação, par tratar dos problemas relacionados a rede elétrica do Colégio Estadual Farroupilha.

– Pagamento de R$ 24,90; em favor do Assessor da Bancada do PSB – Gelson Parodes, referente a ressarcimentos de despesa com alimentação no dia 04 de julho 2024 a Porto Alegre, o qual acompanhou o Vereador Juliano Baumgarten na reunião com o Maneco Hansen do escritório do Governo Federal, entrega de solicitação e reunião com o Flávio Bruck coordenador do Fórum Fortalece RS, sobre empreendedorismo.

 

Farroupilha, 01 de agosto de 2024.

 

 

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo

 

 

NOTA EXPLICATIVA:

Os valores estão regulamentados através da Lei Municipal 4.456 de 23 de outubro de 2018.

Art. 6º O valor da diária será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

I – Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por 2 ( dois).

II – Nos deslocamentos para o Distrito Federal e para o exterior, as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por 3 (três).

1º O valor da diária será reajustado anualmente no mês de janeiro pelo índice oficial da inflação acumulada do ano.

2º Os valores das diárias corresponderão ao total das despesas de estadia, alimentação e transporte no local de destino efetivamente realizadas durante a viagem, até os limites estabelecidos neste artigo.

Art. 7ºOs valores das diárias, obtidos na forma do artigo antecedente, serão reduzidos:

I – para 50% (cinquenta por cento), quando o deslocamento não exigir pernoite, mas exigir no mínimo duas refeições;

II – para 25% (vinte e cinco por cento), quando o deslocamento não exigir pernoite, mas exigir uma refeição.