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20/04/2024 03:37:57 - Farroupilha / RS
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Requerimento 115/2021 – Juliano Baumgarten (PSB)

 12/04/2021: Aprovado

 

REQUERIMENTO Nº. 115/2021

 

 

Autor: Juliano Luiz Baumgarten – Bancada PSB

Assunto: Institui a Semana Municipal de Saúde Mental no âmbito de Farroupilha/ RS.

 

 

O Vereador abaixo firmado solicita a anuência dos demais pares para que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal a Sugestão de Projeto de Lei anexa que institui no calendário oficial de eventos do município a “Semana Municipal de Saúde Mental”, com as finalidades de prevenir e orientar a população acerca da temática.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 09 de abril de 2021.

 

 

 

 

 

JULIANO LUIZ BAUMGARTEN

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº ____/2021

 

Institui a Semana Municipal de Saúde Mental no âmbito de Farroupilha/ RS.

 

O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte:

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Saúde Mental”, a ser realizada anualmente, na semana do dia 12 de outubro.

Art. 2º A Semana Municipal da Saúde Mental passa a integrar o calendário de eventos oficiais do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.800/90.

Art. 3º A Semana Municipal de Saúde Mental tem por objetivo a prevenção e auxílio à população no combate e tratamento a transtornos mentais.

Parágrafo único: Entende-se por Transtornos Mentais as condições de saúde que envolvem mudanças de emoção pensamento ou comportamento ( ou uma combinação delas.

Art. 4º Durante a Semana Municipal da Saúde Mental:

  1. Promover-se-á congressos, seminários, cursos, oficinas e eventos correlatos para a discussão de temas voltados à prevenção e conscientização sobre a saúde mental;
  2. Realizar-se-á atendimentos por meio de profissionais da área da psicologia, psiquiatria e terapeuta ocupacional para a finalidade de orientação, acolhimento, escuta e direcionamento da população;
  3. Promover-se-á, de forma presencial ou virtual, atividades culturais concomitantes com a temática.

 

Art. 5º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a coordenação deste evento, que poderá:

  1. Celebrar convênios com órgãos públicos de diferentes esferas;
  2. Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino superior e técnico, e contar com a colaboração dos Conselhos Federais e Regionais de Medicina e Psicologia, da Associação Brasileira de Saúde Mental, e demais entidades e órgãos de representação da sociedade civil, bem como o Conselho Municipal de Saúde;
  3. buscar apoio e promover ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação.

 

Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias da data de sua publicação.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

Gabinete parlamentar, 09 de abril de 2021.

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem como objetivo promover eventos em que se proporcione informações ao público acerca da temática saúde mental. Nestes eventos, além de informações, sugere-se a presença de profissionais capacitados para orientar acerca de formas de prevenção de doenças mentais, trabalhando assim, para o bem estar da comunidade.

Fato é que a pandemia causada pela Covid-19 causou grandes impactos à vida de todos os brasileiros, tendo em vista que passou-se a ter uma nova rotina, e novos hábitos, ocasionou insegurança ao sair de casa e perdas de entes queridos, bem como, a dificultou a convivência com os familiares que partilham da mesma residência. Não sendo o bastante, foram exorbitantes os números de demissões e negócios que fecharam, dos empreendedores que precisaram se reinventar para trabalhar..

A Organização Mundial da Saúde (OMS), já alertava, ainda em maio de 2020 (início da pandemia) que haveria uma crise global de saúde mental devido à pandemia. Fato é que são necessárias políticas públicas sobre saúde mental, pois precisaremos estar preparados para receber e orientar as pessoas com transtornos mentais em decorrência da pandemia.

Dentre os inúmeros trantornos mentais existentes, as principais são: transtorno bipolar, transtorno obsessivo-compulsivo, distúrbios alimentares, transtorno de ansiedade, depressão, esquizofrenia, estresse pós traumático e somatização. Quanto à data escolhida, de 10 de outubro, justifica-se por ser o Dia Mundial da Saúde Mental.

Diante o exposto, contamos com o apoio dos demais pares para aprovação do presente Projeto de Lei.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 09 de abril de 2021.

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB