Pular para o conteúdo
28/03/2024 08:57:10 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Requerimento 112/2021 – Davi de Almeida (Rede)

05/04/2021: Aprovado

 

Requerimento 112/2021

 

O Vereador signatário, após ouvida a Casa, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo a Sugestão de Projeto de Lei que institui e inclui no calendário oficial do município de Farroupilha a Semana Municipal do Jovem Empreendedor.

 

 

Nestes termos

Pede e Espera Deferimento

 

 

 

Sala de Sessões, 05 de abril de 2021.

 

 

 

Davi André de Almeida.

Vereador da Bancada da Rede Sustentabilidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI __/2021

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Farroupilha a Semana Municipal do Jovem Empreendedor.

 

art 1º- Fica instituído e incluído no calendário oficial do município, estabelecido pela lei N°, 1.800 de 13-12-1999, A Semana Municipal do Jovem Empreendedor.

 

Parágrafo único: A Semana que trata esta lei será comemorada, anualmente no mês de novembro, devendo coincidir com a Semana Global de Empreendedorismo.

 

Art 2°- Na Semana do Jovem Empreendedor, em parceria com entidades da iniciativa privada, serão realizados eventos que fomentem o empreendedorismo no Município

 

Parágrafo único: Entende-se por eventos que fomentem tal prática: estudos, reuniões seminários, workshops, palestras e outros eventos que promovam e valorizam a difusão do espírito empreendedor entre jovens, incluindo aí a valorização das entidades dedicadas à difusão empreendedorismo entre esses, capacitação de liderança, atualizações para os participantes dos projetos de empreendedorismo e, ainda, premiações para os destaques da área ao longo do ano anterior à realização das comemorações.

 

Art 3° – O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei.

 

Art.4° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                                             Sala de Sessões, 05 de abril de 2021.

 

 

                                            

                                                   JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente.

Senhores Vereadores.

 

O Presente projeto de lei tem como objetivo oportunizar os jovens ao acesso a noções de negócios através de ações que promovam e incentivam o espírito empreendedor na cidade. Por isso, a criação da Semana Municipal do Jovem Empreendedor é de extrema importância para o incentivo destas ações.

O empreendedor é o responsável pelo crescimento econômico e pelo desenvolvimento social. Por meio da inovação, o empreendedor dinamiza a economia. Na Semana Municipal do Jovem Empreendedor serão realizados estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que incluam as entidades dedicadas à difusão do empreendedorismo, da capacitação e da liderança. Possibilitará, ainda, a atualização em projetos que envolvam o tema e premiações para os destaques da área ao longo do ano anterior à realização das comemorações.

Por fim, o presente Projeto de Lei fomentará estudos visando à desburocratização existente na manutenção e na abertura de novos negócios.

 

Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente sugestão de projeto de lei.

 

 

 

 

                                                                          Sala de Sessões, 05 de abril de2021.

 

 

Davi André de Almeida.

Vereador da Bancada da Rede Sustentabilidade.