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Requerimento 039/2021 – Roque Severgnini (PSB)

22/02/2021: Aprovado

 

REQUERIMENTO N° 039/2021

 

 

 

Autor: Roque Severgnini – Bancada do PSB

Assunto: Sugestão de Projeto de Lei que dispõe sobre o programa “Troco Solidário”

 

 

 

O vereador abaixo firmado solicita a anuência dos demais pares para que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal de Farroupilha a Sugestão de Projeto de Lei em anexo, que institui o Programa “Troco Solidário”, a fim de fomentar a solidariedade da comunidade com as entidades locais.

 

 

 

 

 

 

 

 

Roque Severgnini

Vereador da Bancada do PSB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº. ____/2021

 

Dispõe sobre a criação do Programa “Troco Solidário” no Município de Farroupilha/RS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA/ RS, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona o seguinte:

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º. Fica instituído o Programa “Troco Solidário” no Município de Farroupilha/RS com os seguintes objetivos:

 

I – fomentar a solidariedade da população farroupilhense para com as entidades sem fins lucrativos com sede e atuação no Município de Farroupilha;

 

II – proporcionar e incentivar a parceria da iniciativa privada através do engajamento voluntário dos empresários e consumidores;

 

III – promover a solidariedade e cooperação mútua para o apoio de entidades sem fins lucrativos com sede e atuação no Município de Farroupilha.

 

Art. 2º.  O Programa Troco Solidário será implantado pelo Município de Farroupilha/RS, sem ônus e em parceria com a Câmara Municipal de Farroupilha, bem como, com o comércio local.

 

Art. 3° O Programa Troco Solidário obedecerá aos seguintes critérios:

 

  1. as empresas participantes do Programa Troco Solidário, como arrecadadoras de recursos, devem estar legalmente constituídas, possuírem sede no Município de Farroupilha e prestarem contas dos recursos arrecadados e de sua transferência às entidades sem fins lucrativos;
  2. as entidades sem fins lucrativos participantes do Programa Troco Solidário, como recebedoras de recursos, devem estar legalmente constituídas, ter regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, ter sua sede e atuação no Município de Farroupilha e prestarem contas dos recursos recebidos.

 

Art. 4º. Fica a cargo e responsabilidade das empresas e entidades sem fins lucrativos participantes, as despesas com a execução e publicidade do Programa Troco Solidário, assim como a formalização do Termo de Parceria.

 

Art. 5º. A forma de coleta da doação será, impreterivelmente, realizada via cupom fiscal da compra efetuada pelo consumidor, que deverá conter discriminado em seu lançamento os reais e centavos a serem destinados ao Programa Troco Solidário, tornando-se assim, um comprovante da doação realizada.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões, 08 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

Roque Severgnini

Vereador da Bancada do PSB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O “Troco Solidário” é um projeto com cunho solidário, em que os estabelecimentos participantes, sob a autorização dos clientes, encaminham o troco das compras destes à ONG’s ou Entidades Sociais.

Este Projeto Lei cria alguns critérios necessários para os participantes, com vistas a valorizar e priorizar as empresas e entidades deste município. Como exemplo, as empresas responsáveis pela arrecadação deverão ter endereço no município de Farroupilha e as entidades ou ONG’s favorecidas tenham sede e atuação neste município, estejam legalmente constituídas, sem pendências e obriguem-se a prestar contas.

Diante todo o exposto e tendo em vista a ausência de lei municipal específica para regulamentar este Programa de grande valia, propõe-se o presente Projeto de Lei.

 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 08 de Fevereiro de 2021.

 

 

 

Roque Severgnini

Vereador da Bancada do PSB