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15/03/2025 11:26:06 - Farroupilha / RS
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Requerimento 016/2025 – Roque Severgnini (PSB)

13/02/2025: protocolado

18/02/2025: vistas com vereador Davi

25/02/2025: aprovado

 

REQUERIMENTO_____/2025

 

 

Autor:  Roque Severgnini – PSB

Assunto: Transporte Escolar para Educação Infantil da Comunidade São José da Linhas República

 

O Vereador abaixo firmado, com base no Art. 126, inciso I, do Regimento Interno (Resolução 010/2021) da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, requer encaminhar ao Sr. Prefeito Municipal, Ministério Público Federal, Conselho Municipal de Educação e ao Conselho Tutelar,  relato quanto ao Transporte Escolar da comunidade de São José da Linha República para Escola Estadual Júlio Mangoni em Vila Jansen..

 

Considerações sobre a Situação

A Escola Municipal Eugênio Ziero, localizada na Linha Republica no 2ª Distrito, conforme informações recebidas, não conta mais com um número suficiente de alunos para manter em funcionamento turma de Educação Infantil de pré-escola, Diante desse cenário, a Prefeitura Municipal decidiu que esses alunos devem ser transferidos para a Escola Estadual Júlio Mangoni, situada na Vila Jansen.

Entretanto, verificou-se que não está sendo fornecido transporte adequado para essas crianças, que possuem idades entre 4 e 5 anos. A solução encontrada pela administração foi a utilização do transporte coletivo da Empresa MárioTur, que atualmente transporta adultos, jovens e adolescentes. Assim, este mesmo transporte passaria a carregar crianças pequenas, o que levanta preocupações sobre segurança e adequação do serviço.

 

Para mitigar esse problema, a Prefeitura assumiu o compromisso de disponibilizar monitores nos primeiros dias de aula. Contudo, essa medida temporária não é suficiente para garantir a segurança contínua dos alunos ao longo do ano letivo.

 

Fundamentação Legal

A Lei Municipal Nº 4.762, de 30 de setembro de 2022, que institui o Programa Municipal de Transporte Escolar Público, estabelece em seu artigo 1º, §4º:

“Não existindo vaga na escola integrante do zoneamento, caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude encaminhar o aluno para a escola mais próxima, com fornecimento, se necessário, dos serviços de transporte escolar.”

Além disso, o artigo 6º da mesma lei prevê expressamente a necessidade de monitor no transporte escolar para alunos da pré-escola, nos seguintes termos:

“Para os alunos da pré-escola da Educação Infantil, havendo a necessidade, atuará com monitor de linha pessoa maior de dezoito anos de idade, que permanecerá no veículo durante todo o trajeto, juntamente com o motorista.”

A legislação municipal não apenas permite, mas exige a presença de um monitor para garantir a segurança e o bem-estar dos alunos da educação infantil durante o transporte.

 

Solicitação

Diante do exposto, requer-se à Prefeitura Municipal de Farroupilha que:

  1. Seja contratado um transporte escolar exclusivo para os alunos da Educação Infantil da Comunidade São José da Linha República, com destino à Escola Estadual Júlio Mangoni.

 

 

  1. Caso não seja possível um transporte exclusivo, seja garantida a presença de monitores permanentes no transporte fornecido, em conformidade com a legislação municipal vigente.

 

  1. Seja realizada uma avaliação técnica para assegurar que o transporte atual atende aos requisitos mínimos de segurança e conforto para crianças de idade tão reduzida.

 

A medida visa garantir a integridade física e emocional dos alunos, evitando riscos e desconfortos no deslocamento diário.

 

 

 

Gabinete parlamentar, 13 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

Roque Severgnini

Vereador Bancada PSB