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24/04/2024 22:31:53 - Farroupilha / RS
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Projeto de Lei 089/2019 – Autoriza a doação de imóvel, e dá outras providências.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3994

03/12/2019: encaminhado para as comissões

17/12/2019: aprovado por unanimidade

19/12/2019: Lei 4579 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 89, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.

Autoriza a doação de imóvel, e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal, no âmbito da Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, fica autorizado a doar o imóvel a seguir especificado, à pessoa jurídica, mediante processo de chamada pública, para fins de utilização em atividades industriais: área de terras urbanas com 1.500,00 m², localizada na Rua Mario Ely, Bairro Cinquentenário, nesta cidade, destacada de uma área maior, matriculada no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 23.493, fl. 01, Livro n.º 2/RG, de 04-12-2001.

Art. 2º A donatária, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, deverá executar, sem ônus para o Munício de Farroupilha, um muro de contenção, pavimentação e drenagem em trecho da Rua Mario Ely, Bairro Cinquentenário, nesta cidade, conforme projeto apresentado no processo de chamada pública de que trata o art. 1.º desta Lei.

Art. 3º O imóvel doado deverá ser utilizado para fins industriais, por no mínimo dez anos, contados a partir de dois anos da transmissão do imóvel, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.

Art. 4º Revogada a Lei Municipal nº 4.194, de 16-12-2015, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de Dezembro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA I

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a doação de imóvel, e dá outras providências.

A proposta que estamos apresentando para análise dos Senhores Vereadores está inserida no âmbito da Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, que tem por finalidade impulsionar o progresso e o desenvolvimento sustentável de Farroupilha e de nossos munícipes, principalmente por meio da geração de empregos e renda, melhoria da qualidade de vida da população e maior arrecadação tributária.

Nesse contexto, estamos propondo a destinação de um imóvel para fins de utilização em atividades industriais, com consequente incremento à economia local, bem como estímulo e fomento econômico e social de Farroupilha. O processo dar-se-á por meio de chamada pública e a pessoa jurídica selecionada também terá obrigações sócio comunitárias.

Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de dezembro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal