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20/04/2024 06:52:50 - Farroupilha / RS
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Projeto de Lei 087/2019 – Altera a Lei Municipal n.º 4.152, de 23-09-2015.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3992

03/12/2019: encaminhado para as comissões

10/12/2019: Aprovado por unanimidade

13/12/2019: Lei 4569 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 87, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera a Lei Municipal n.º 4.152, de 23-09-2015.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º  A Lei Municipal n.º 4.152, de 23-09-2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º (…)

  1. a) por processo protocolizado: R$ 22,00;
  2. b) por retorno em diligência: R$ 11,00; e
  3. c) por livro recebido para autenticação: R$ 22,00.” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de Dezembro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Na oportunidade em que saudamos os Eminentes Membros dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n.º 4.152, de 23-09-2015.

O Município de Farroupilha possui convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JUCISRS, para fins de manutenção de um Posto de Atendimento da Junta Comercial em Farroupilha.

O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar os preços dos serviços prestados pela Junta Comercial, conforme determina a Resolução nº 003/2019 – GAB/PRES/JUCISRS, em anexo. Os valores se destinam, exclusivamente, para auxiliar no custo operacional do Posto de Atendimento.

 

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de dezembro de 2019.

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal