Projeto de Lei 066/2019 – Denomina Vias Públicas Municipais.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3981
22/10/2019: encaminhado para as comissões
05/11/2019: Aprovado por unanimidade
08/11/2019: Lei 4555 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 66, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
Denomina Vias Públicas Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º Ficam denominadas as seguintes Vias Públicas Municipais:
- a) FR-150, que inicia na Rodovia Jacob Versteg – VRS-813, seguindo no sentido Nortes/Sul, por uma extensão aproximada de 2.200 m, até a FR 136, localizada em Nova Sardenha, 3º Distrito, conforme mapa anexo;
- b) FR-151, que inicia na Rua Vêneto, seguindo no sentido Norte/Sul, por uma extensão aproximada de 1.400 m, até a FR-43, localizada em Linha Julieta, 1º Distrito, conforme mapa anexo;
- c) FR- 152, que inicia no entroncamento entre a FR-43 e FR-135, no sentido Oeste/Leste, por uma extensão de 1.000 m, até a FR-44, localizada na Linha Julieta, 1º Distrito, conforme mapa anexo;
- d) FR-153, que inicia na Rua da Unidade no Município de Caxias do Sul, seguindo no sentido Oeste/Sul, tendo um trecho de aproximadamente 100 m, pertencendo ao Município de Caxias do Sul e seguindo por uma extensão aproximada de 510 m a partir do limite municipal, permitindo acesso a propriedades, localizada em Linha Julieta, 1º Distrito, conforme mapa anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de outubro de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA I
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que externamos nossa saudação aos Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que denomina Vias Públicas Municipais.
As vias públicas municipais, localizadas em Nova Sardenha e Linha Julieta, passarão a denominar-se de FR-150, FR-151, FR-152 e FR-153, respectivamente. Essas novas nomenclaturas possibilitarão a extensão dos serviços prestados principalmente pela RGE e CORSAN aos moradores daquelas comunidades, propiciando a todos melhor qualidade de vida.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de outubro de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal