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13/12/2024 08:49:54 - Farroupilha / RS
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Projeto de Lei 042/2019 – Autoriza concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências.

01/07/2019: encaminhado para as comissões

06/08/2019: 1ª discussão

13/08/2019: Retirado de Pauta

PROJETO DE LEI Nº 42, DE 01 DE JULHO DE 2019.

Autoriza concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel a seguir especificado, mediante licitação, à pessoa jurídica legalmente constituída, para fins de implantação, manutenção e exploração de um espaço público destinado à realização de atividades turísticas, inclusive comerciais, culturais, de lazer e convivência social: área de terras com 1.828,66 m², localizada na Rua Prefeito Arno Domingos Busetti, nesta cidade, destacada de uma área maior, matriculada no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 23.493, fl. 01, Livro n.º 2/RG, de 04-12-2001.

Art. 2º A concessão de uso será onerosa e com prazo de vinte anos, podendo ser prorrogada por igual período se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1º desta Lei estiver sendo cumprida.

Art. 3º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.

  • 1º As benfeitorias realizadas pela concessionária não serão compensadas pelo Município, incorporando-se ao imóvel concedido.
  • 2º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido.

Art. 4º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas na licitação e contrato.

Art. 5º As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de Julho de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA I

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Cumprimentamos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências.

 

Para um melhor aproveitamento do espaço e objetivando proporcionar mais atrativos ao roteiro Caminhos de Caravaggio, pretende-se mediante concessão de uso de bem público, criar um local aprazível à população, para fins de implantação, manutenção e exploração de um espaço público destinado à realização de atividades turísticas, inclusive comerciais, culturais, de lazer e convivência social.

 

O interesse público é indiscutível neste caso, uma vez que, além de atrair recursos para o Município, desenvolvendo o turismo e a economia local, proporcionará lazer, cultura e entretenimento à população, promovendo assim, desenvolvimento econômico e social.

 

Assim, o presente Projeto de Lei objetiva resgatar o potencial turístico e econômico da localidade, de forma eficaz e contínua, contribuindo, consequentemente, para o crescimento econômico do Município.

 

Solicitamos, pois, a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de julho de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal