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25/04/2024 02:38:46 - Farroupilha / RS
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Projeto de Lei 041/2019 – Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3949

01/07/2019: encaminhado para as comissões

16/07/2019: Aprovado por unanimidade

18/07/2019: Lei 4527 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 41, DE 01 DE JULHO DE 2019.

Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratar pessoal, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado de no máximo doze meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de uma vaga, na atividade de Técnico em Eletrotécnica.

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa, assegurados aos contratados os seguintes direitos:

I – remuneração mensal no valor de R$ 3.119,12;

II – jornada de trabalho de quarenta e quatro horas semanais;

III – gratificação natalina e férias, inclusive proporcionais e indenizadas ao término do contrato; e

IV – inscrição em sistema oficial de previdência social.

Art. 3º Extingue-se o contrato:

I – pelo decurso do prazo; ou

II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, com antecedência mínima de dez dias, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado e das vantagens de que trata o inciso III do art. 2.º desta Lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por mais doze meses, o prazo de vigência do contrato por tempo determinado de que trata a Lei Municipal n.º 4.437, de 16-8-2018.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de Julho de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA I

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Ilustres Membros dessa Egrégia Câmara de Vereadores, oportunidade em que comunicamos o envio de Projeto de Lei que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

A mencionada contratação se faz necessária diante da elevada demanda de trabalho e de caráter urgente, envolvendo a área eletrotécnica, com mais de vinte e cinco projetos de alta complexidade relacionados à regularização das escolas municipais, prédios e espaços públicos.

Não obstante, outros projetos envolvendo a CPFL/RGE e a Eletrobrás também encontram-se em andamento e demandam pronta atenção para aumento da taxa de sucesso, a fim de proporcionarem grandes benefícios ao Município.

Ocorre que, no momento não existem candidatos aprovados no banco de concursados aptos a ingressar na carreira e nem tempo hábil para a realização de um novo concurso público, com seleção e ingresso dos aprovados, sem afetar os serviços públicos e causar prejuízos à população.

Nesse sentido, resta visível a necessidade emergencial de excepcional interesse público, não restando alternativa senão a contratação temporária de um Técnico em Eletrotécnica, nos moldes do art. 37, IX, da Constituição Federal.

Ademais, com base na Lei Municipal n.º 4.437, de 16-8-2018, o Poder Executivo Municipal foi autorizado  a contratar um Engenheiro Eletricista, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. Tendo em vista a demanda supra relatada, se faz necessária a prorrogação dessa contratação temporária e emergencial, até a realização de concurso.

Diante do exposto, submetemos o citado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação, em regime de urgência nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de julho de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal