Projeto de Lei 017/2019 – Autoriza a doação onerosa de imóvel, e dá outras providências.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3921
08/04/2019: Encaminhado para as comissões
09/04/2019: Aprovado por unanimidade
12/04/2019: Lei 4504 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
Autoriza a doação onerosa de imóvel, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, no âmbito da Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, fica autorizado a doar, de forma onerosa, o imóvel a seguir especificado, mediante licitação, para fins de utilização em atividades industriais: área de terras urbanas com 5.030,70 m², composta por parte do lote urbano nº 13 da quadra nº 1.629, localizada na Rua Lucindo Lodi, Bairro 1º de Maio, Farroupilha, RS, devidamente matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha sob n.º nº 38.267, fl. 01, Livro 2/RG, de 7-5-2015.
Art. 2º A donatária, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, deverá:
- a) Executar, sem ônus para o Município, obras de pavimentação das vias públicas municipais especificadas no Anexo Único desta Lei;
- b) Exercer atividades industriais no imóvel doado, por no mínimo dez anos, contados a partir de um ano da transmissão do imóvel.
Art. 3º No curso dos prazos fixados na alínea b, do art. 2º desta Lei, o imóvel ficará gravado com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º Caso a donatária necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento destinado ao desenvolvimento da empresa, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do Município.
Art. 5º As despesas referentes à transmissão do imóvel ficarão a cargo da donatária.
Art. 6º Revogada a Lei Municipal nº 4.499 de 22 de março de 2019.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 02 de Abril de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Cumprimentamos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal promover a doação onerosa de imóvel e dá outras providências.
A Lei Municipal nº 4.499 de 22 de março de 2019 permitiu que o imóvel fosse dado em dação em pagamento pela execução de obras de pavimentação de vias públicas municipais, contudo, referida modalidade não contempla as necessidades do Município, tendo em vista que, uma vez perfectibilizada a relação jurídica, o imóvel serviria, tão-somente, para atender aos interesses do adquirente, ficando, inclusive, a seu critério, a finalidade de uso do bem, motivo pelo qual deve a lei ser revogada.
Assim, o presente projeto, por meio da doação onerosa de imóvel para fins de utilização em atividades industriais em contraprestação à execução de obras de pavimentação, pretende impulsionar o progresso e o desenvolvimento econômico do Município, impulsionando a geração de empregos e renda, melhorando a qualidade de vida da população e aumentando, consequentemente, a arrecadação tributária.
Solicitamos, pois, a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 02 de abril de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal