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20/04/2024 03:35:38 - Farroupilha / RS
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Projeto 011/2020 – Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Farroupilha RS, e dá outras providências.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4043

04/08/2020: encaminhado para as comissões

18/08/2020: aprovado com emenda modificativa

20/08/2020: Lei 4615 sancionada

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 011/2020

Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Farroupilha RS, e dá outras providências.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Farroupilha, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte

PROJETO DE LEI

Artigo 1° – O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, a partir do próximo mandato.

Artigo 2º – O Prefeito Municipal perceberá em parcela única, um subsídio de valor igual a R$ 25.530,04(vinte e cinco mil quinhentos e trinta reais e quatro centavos).

         Artigo 3º – O Vice-Prefeito municipal perceberá em parcela única, subsídio de valor igual a R$ 12.822,03(doze mil oitocentos e vinte e dois reais e três centavos)

Parágrafo Único: Assumindo responsabilidades administrativas permanentes, inclusive a de Secretário Municipal, o subsídio será de R$ 13.097,03(treze mil noventa e sete reais e três centavos).

Artigo 4° – Os valores fixados nos artigos anteriores somente serão reajustados, através de Lei específica, nas mesmas datas e índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do município.

Artigo 5° – O Prefeito Municipal terá direito à férias.

         Parágrafo Único – O Vice-Prefeito terá direito à mesma vantagem se tiver atividade permanente na administração.

        

 

         Artigo 6° – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias.

         Artigo 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01.01.2021.

 

Sala de Sessões em 03 de agosto de 2020.

 

Fernando Silvestrin

Vereador Presidente

 

 

Jonas Tomazini

Vereador 1º Vice-Presidente

 

 

Tadeu Salib dos Santos

Vereador 2º Vice-Presidente

 

 

Arielson  Arsego

Vereador 1º Secretário

 

 

Jorge Cenci

Vereador 2º Secretário

 

 

 

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentá-los encaminhamos Projeto de Lei que fixa os subsídios do Prefeito e Vice- prefeito Municipal para a próxima Legislatura que terá início no dia 1º de janeiro de 2021.

O presente Projeto de Lei vem em cumprimento a Lei Orgânica e ao regimento interno da Câmara de Vereadores.

Os Valores apresentados, permanecem os mesmos aplicados atualmente, e não será permitida alteração dos mesmos para os próximos quatro anos, assegurada apenas  a revisão geral anual dos servidores municipais, nas mesmas datas e índices.

Diante do exposto e em cumprimento a Legislação vigente, solicitamos aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.