Projeto 011/2020 – Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Farroupilha RS, e dá outras providências.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4043
04/08/2020: encaminhado para as comissões
18/08/2020: aprovado com emenda modificativa
20/08/2020: Lei 4615 sancionada
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 011/2020
Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Farroupilha RS, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Farroupilha, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Artigo 1° – O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, a partir do próximo mandato.
Artigo 2º – O Prefeito Municipal perceberá em parcela única, um subsídio de valor igual a R$ 25.530,04(vinte e cinco mil quinhentos e trinta reais e quatro centavos).
Artigo 3º – O Vice-Prefeito municipal perceberá em parcela única, subsídio de valor igual a R$ 12.822,03(doze mil oitocentos e vinte e dois reais e três centavos)
Parágrafo Único: Assumindo responsabilidades administrativas permanentes, inclusive a de Secretário Municipal, o subsídio será de R$ 13.097,03(treze mil noventa e sete reais e três centavos).
Artigo 4° – Os valores fixados nos artigos anteriores somente serão reajustados, através de Lei específica, nas mesmas datas e índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
Artigo 5° – O Prefeito Municipal terá direito à férias.
Parágrafo Único – O Vice-Prefeito terá direito à mesma vantagem se tiver atividade permanente na administração.
Artigo 6° – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias.
Artigo 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01.01.2021.
Sala de Sessões em 03 de agosto de 2020.
Fernando Silvestrin
Vereador Presidente
Jonas Tomazini
Vereador 1º Vice-Presidente
Tadeu Salib dos Santos
Vereador 2º Vice-Presidente
Arielson Arsego
Vereador 1º Secretário
Jorge Cenci
Vereador 2º Secretário
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los encaminhamos Projeto de Lei que fixa os subsídios do Prefeito e Vice- prefeito Municipal para a próxima Legislatura que terá início no dia 1º de janeiro de 2021.
O presente Projeto de Lei vem em cumprimento a Lei Orgânica e ao regimento interno da Câmara de Vereadores.
Os Valores apresentados, permanecem os mesmos aplicados atualmente, e não será permitida alteração dos mesmos para os próximos quatro anos, assegurada apenas a revisão geral anual dos servidores municipais, nas mesmas datas e índices.
Diante do exposto e em cumprimento a Legislação vigente, solicitamos aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.