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19/03/2024 06:08:56 - Farroupilha / RS
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Projeto de Lei 005/2019 – Cria cargo de provimento efetivo de Auditor-Fiscal.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3913

05/02/2018: Encaminhado para as Comissões

12/03/2019: Aprovado com votos contrários das bancadas do MDB e PP

15/03/2019: Lei Municipal 4493

 

 

PROJETO DE LEI Nº 5, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Cria cargo de provimento efetivo de Auditor-Fiscal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

Art. 1º É criado, no quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, o seguinte cargo: denominação da categoria: Auditor-Fiscal; padrão: CPE-18.1; quantidade: 01.

Parágrafo único. As especificações da categoria funcional de que trata este artigo estão definidas no Anexo Único da Lei Municipal n.º 4.349, de 14-9-2017.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de fevereiro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Cumprimentamos os Senhores Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que cria no quadro de cargos do Poder Executivo Municipal, cargo de provimento efetivo de Auditor-Fiscal.

Esse cargo, cuja criação está sendo proposta, atende recomendação do Tribunal de Contas do Estado de que a fiscalização dos tributos, pela Secretaria Municipal de Finanças, deva ser realizada por fiscal com formação de nível superior.

Além disso, a Secretaria Municipal de Finanças está organizando a fiscalização por equipes, onde em cada uma delas haverá um Auditor-Fiscal, promovendo a melhoria e otimização na condução dos processos. Fazer cumprir a legislação vigente na área fiscal e realizar auditoria em empresas que recolhem tributos para o Município, atendendo, inclusive, ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Complementar 116, de 31/07/2003, onde os municípios precisam ser mais eficientes na arrecadação de seus tributos, sob pena de serem reduzidos seus repasses, e promover um incremento na arrecadação municipal, será, sucintamente, as atribuições que esse profissional irá desenvolver, e também uma importante meta idealizada pela Administração Municipal.

Ressaltamos ainda, que esse cargo será provido de acordo com a classificação dos candidatos obtida no concurso público realizado em 2018.

Tais medidas, ao mesmo tempo em que valorizam o serviço e os servidores públicos, contribuem para a manutenção e ampliação da qualidade e eficiência dos serviços públicos prestados à população. Portanto, solicitamos a apreciação e aprovação do anexo Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de fevereiro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal