Pular para o conteúdo
23/11/2024 12:15:10 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 076/2018 – Altera as Leis Municipais n.º 4.383, nº 4.384 e nº 4.385, todas de 20-12-2017.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3891

06/11/2018: encaminhado para as comissões

13/11/2018: Aprovado por unanimidade

14/11/2018: Lei 4383 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 76, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.

Altera as Leis Municipais n.º 4.383, nº 4.384 e nº 4.385, todas de 20-12-2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

 

Art. 1º  O Anexo I – Programas, da Lei Municipal n.º 4.383, de 20-12-2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – No Programa 0003-Ensino Fundamental-Escola Cidadã, fica alterada a Ação Tipo Atividade 2043-Encargos Previdenciários do Executivo-Ensino Fundamental-Regime Geral, passando a ser Função: 12-Educação e Subfunção: 361-Ensino Fundamental;

II – No Programa 0003-Ensino Fundamental-Escola Cidadã, fica alterada a Ação Tipo Atividade 2044-Encargos Previdenciários do Executivo-Ensino Fundamental-Regime Próprio, passando a ser Função: 12-Educação e Subfunção: 361-Ensino Fundamental;

III –  No Programa 0004-Educação Infantil-Pré-Escola, fica alterada a Ação Tipo Atividade 2045-Encargos Previdenciários do Executivo-Educação Infantil-Pré-Escola-Regime Geral, passando a ser Função: 12-Educação e Subfunção: 365-Educação Infantil;

IV – No Programa 0004-Educação Infantil-Pré-Escola, fica alterada a Ação Tipo Atividade 2046-Encargos Previdenciários do Executivo-Educação Infantil-Pré-Escola-Regime Próprio, passando a ser Função:  12-Educação e Subfunção:365-Educação Infantil;

V –  No Programa 0005-Educação Infantil-Creche, fica alterada a Ação Tipo Atividade 2047-Encargos Previdenciários do Executivo-Educação Infantil-Creche-Regime Geral, passando a ser Função: 12-Educação e Subfunção: 365-Educação Infantil;

VI – No Programa 0005-Educação Infantil-Creche, fica alterada a Ação Tipo Atividade 2048-Encargos Previdenciários do Executivo-Educação Infantil-Creche-Regime Próprio, passando a ser Função: 12-Educação e Subfunção: 365-Educação Infantil.

Art. 2º O Anexo III- Metas e Prioridades, da Lei Municipal n.º 4.384, de 20-12-2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – No Programa 0003-Ensino Fundamental-Escola Cidadã, fica alterada a Ação Tipo Atividade 2043-Encargos Previdenciários do Executivo-Ensino Fundamental-Regime Geral, passando a ser Função:  12-Educação e Subfunção: 361-Ensino Fundamental;

II – No Programa 0003-Ensino Fundamental-Escola Cidadã, fica alterada a Ação Tipo Atividade 2044-Encargos Previdenciários do Executivo-Ensino Fundamental-Regime Próprio, passando a ser Função: 12-Educação e Subfunção: 361-Ensino Fundamental;

III – No Programa 0004-Educação Infantil-Pré-Escola, fica alterada a Ação Tipo Atividade 2045-Encargos Previdenciários do Executivo-Educação Infantil-Pré-Escola-Regime Geral, passando a ser Função: 12-Educação e Subfunção: 365-Educação Infantil;

IV – No Programa 0004-Educação Infantil-Pré-Escola, fica alterada a Ação Tipo Atividade 2046-Encargos Previdenciários do Executivo-Educação Infantil-Pré-Escola-Regime Próprio, passando a ser Função: 12-Educação e Subfunção: 365-Educação Infantil;

V – No Programa 0005-Educação Infantil-Creche, fica alterada a Ação Tipo Atividade 2047-Encargos Previdenciários do Executivo-Educação Infantil-Creche-Regime Geral, passando a ser Função: 12-Educação e Subfunção:  365-Educação Infantil;

VI – No Programa 0005-Educação Infantil-Creche, fica alterada a Ação Tipo Atividade 2048-Encargos Previdenciários do Executivo-Educação Infantil-Creche-Regime Próprio, passando a ser Função: 12-Educação e Subfunção: 365-Educação Infantil.

Art. 3º O Anexo I- Compatibilização do Orçamento às Metas de 2018, da Lei Municipal n.º 4.385, de 20-12-2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I –  No Programa 0003-Ensino Fundamental-Escola Cidadã, fica alterada a Ação Tipo Atividade 2043-Encargos Previdenciários do Executivo-Ensino Fundamental-Regime Geral, passando a ser Função: 12-Educação e Subfunção: 361-Ensino Fundamental;

II – No Programa 0003-Ensino Fundamental-Escola Cidadã, fica alterada a Ação Tipo Atividade 2044-Encargos Previdenciários do Executivo-Ensino Fundamental-Regime Próprio, passando a ser Função: 12-Educação e Subfunção: 361-Ensino Fundamental;

III – No Programa 0004-Educação Infantil-Pré-Escola, fica alterada a Ação Tipo Atividade 2045-Encargos Previdenciários do Executivo-Educação Infantil-Pré-Escola-Regime Geral, passando a ser Função: 12-Educação e Subfunção: 365-Educação Infantil;

IV – No Programa 0004-Educação Infantil-Pré-Escola, fica alterada a Ação Tipo Atividade 2046-Encargos Previdenciários do Executivo-Educação Infantil-Pré-Escola-Regime Próprio, passando a ser Função: 12-Educação e Subfunção: 365-Educação Infantil;

V – No Programa 0005-Educação Infantil-Creche, fica alterada a Ação Tipo Atividade 2047-Encargos Previdenciários do Executivo-Educação Infantil-Creche-Regime Geral, passando a ser Função: 12-Educação e Subfunção:  365-Educação Infantil;

VI –  No Programa 0005-Educação Infantil-Creche, fica alterada a Ação Tipo Atividade 2048-Encargos Previdenciários do Executivo-Educação Infantil-Creche-Regime Próprio, passando a ser Função: 12-Educação e Subfunção: 365-Educação Infantil.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de novembro de 2018.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

Ao saudarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que Altera as Leis Municipais n.º 4.383, nº 4.384 e nº 4.385 , todas de 20/12/2017.

As alterações que estão sendo apresentadas justificam-se pelo fato de que a partir do ano de 2018, o Ministério da Educação disponibilizou um sistema de processamento de dados próprio para controle dos gastos com a educação. Porém, esse sistema computa somente a função 12 como despesas em educação e o orçamento municipal separa as despesas da educação na função 12 e na função 09. Consequentemente, existe a necessidade de transferirmos para a função 12 as despesas atualmente classificadas na função 9, uma vez que também tratam de despesas com educação.

Assim, sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de novembro de 2018.

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal