Projeto 075/2017 – Autoriza a abertura de crédito especial
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3793
03/10/2017: Encaminhado para as Comissões
10/10/2017: Aprovado por unanimidade
16/10/2017: Lei 4355 sancionada
PROJETO DE LEI N.º 075/2017
Autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
08.02 – FMAS-Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0003.2068 – Manutenção de Outros Serviços de Proteção Social Básica
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil – 1050/Recurso União/FNAS-1ª Infância SUAS Criança Feliz …………………………………….R$ 20.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FMS–Fundo Municipal da Saúde
10.301.0001.2090 – Manutenção do Contrato de Gestão para Execução de Ações e Serviços de Saúde – Atenção Básica
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 4510/Recurso União/FNS-PAB Fixo……………………………………………………………………………………….R$ 369.769,00
TOTAL DO CRÉDITO……………………………………………………………………R$ 389.769,00
Art. 2.º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de redução orçamentária da Lei de Meios em vigor, nas seguintes dotações:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
08.02 – FMAS-Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0003.2068 – Manutenção de Outros Serviços de Proteção Social Básica
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 1050/Recurso União/FNAS-1ª Infância SUAS-Criança Feliz……………………………………………………….. R$ 20.000,00
Auxílios/convênios do Bloco de Financiamento da Atenção Básica de Saúde, recurso vinculado 4510, referente transferência Federal, através do Ministério da Saúde e Fundo Nacional de Saúde, correspondente à emenda parlamentar para incremento temporário do Piso de Atenção Básica (PAB), para despesas de natureza de custeio na manutenção de ações da Atenção Básica de Saúde, conforme Portaria n.º 1.671/MS de 05/07/2017…………………………………………………………………………………….R$ 369.769,00
TOTAL DOS RECURSOS………………………………………………………………R$ 389.769,00
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de outubro de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito especial.
O crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei será aberto com recursos provenientes de redução de dotações orçamentárias próprias, destinados ao programa 1.ª Infância SUAS Criança Feliz, e de recursos oriundos de transferência federal através do Ministério da Saúde e do Fundo Nacional de Saúde, para suportar despesas de custeio na manutenção de ações da atenção básica em saúde.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 03 de outubro de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal