Projeto 073/2017 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3793
26/09/2017: Encaminhado para as Comissões
10/10/2017: Aprovado com votos contrários das bancadas do PMDB e PP
16/10/2017: Lei 4356 sancionada
PROJETO DE LEI N.º 73/2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco do Brasil S/A, operações de crédito, até o limite de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), nos termos da Resolução CMN n.º 4.563, de 31-3-2017 e suas alterações, destinados à aquisição de equipamentos, veículos e maquinários para o Município de Farroupilha.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1.º do art. 35 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4-5-2000.
Art. 2.º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1.º, art. 32, da Lei Complementar n.º 101/2000 e arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei n.º 4.320/1964.
Art. 3.º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5.º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida na sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1.º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17-3-1964.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de setembro de 2017.
PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal em Exercício
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos os Ilustres Integrantes do Parlamento Municipal, encaminhamos, em anexo, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências.
Os recursos provenientes dessas operações de crédito, previstos em R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), serão utilizados na aquisição de equipamentos, veículos e maquinários para o Município de Farroupilha e para uso da Empresa Farroupilhense de Saneamento e Desenvolvimento Ambiental S.A –ECOFAR.
A ECOFAR, fundada em 2015, é uma sociedade de economia mista onde o Município detém 99,75% do capital social, e vem operando no Município com máquinas e equipamentos (caminhão compactadores e caminhões, retroescavadeira, van e, trator agrícola) já em estado avançado de uso ocasionando altos custos com manutenção mecânica, comprometendo, inclusive, a qualidade e a pontualidade dos serviços prestados.
De outra forma, outros equipamentos que a Companhia utiliza necessitam ser locados (escavadeira hidráulica, caminhão muck, capinadeira, veículo e pick up e caminhão compactador), transformando-se também em custos elevados.
A obtenção desse financiamento para que o Município adquira estes equipamentos, que passarão a fazer parte do patrimônio da municipalidade, irão proporcionar além da melhoria e pontualidade dos serviços prestados à comunidade, substancial economia tanto na locação quanto na manutenção de tais equipamentos. Além disso, com equipamentos novos e com vida útil prolongada poderemos atender a novas demandas que a municipalidade venha a ter no futuro.
Além disso, esse financiamento irá também viabilizar a compra de um caminhão guincho equipado, para ser usado na equipe de manutenção da iluminação pública, pois atualmente só existe um veiculo e muito depreciado pelo uso, prejudicando o serviço pelo tempo dispendido na sua manutenção.
Assim sendo, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de setembro de 2017.
PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal em Exercício