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25/04/2024 02:26:21 - Farroupilha / RS
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Projeto 071/2018 – Autoriza concessão de uso de bem público municipal e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3893

16/10/2018: Encaminhado para as comissões

13/11/2018: 1ª Discussão

20/11/2018: Aprovado por unanimidade

22/11/2018: Lei 4466 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 71, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.

Autoriza concessão de uso de bem público municipal e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º O imóvel especificado no art. 2º desta Lei é transferido da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel a seguir especificado, mediante licitação, à pessoa jurídica legalmente constituída, para fins de implantação, manutenção e exploração de um espaço público destinado à realização de serviços e ações de relevância púbica na área da saúde: parte do lote urbano nº 13 da quadra 1.629, com área  de 6.400,00 m², localizado na Rua Lucindo Lodi, Bairro Monte Verde, Farroupilha, RS, destacado de uma área maior, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob nº 38.267, fl. 01, Livro nº 2/RG, de 7-5-2015.

Art. 3º A concessão de uso será gratuita e com prazo de vinte anos, e será prorrogada por igual período se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1º desta Lei estiver sendo cumprida.

Art. 4º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.

  • 1º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos.
  • 2º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido.

Art. 5º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas na licitação e contrato.

Art. 6º As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 16 de outubro de 2018.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Cumprimentamos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências.

O desenvolvimento de serviços e ações em áreas sociais de relevância pública, como é o caso da saúde, por meio de parcerias com organizações da sociedade civil, tem se revelado uma alternativa eficiente para atender a crescente demanda  e necessidades da população usuária. Nesse sentido, buscamos suprir essas carências e propiciar importantes serviços a sociedade.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 16 de outubro de 2018.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal