Projeto 070/2017 – Cria cargo de Provimento Efetivo e Estabelece Padrão de Vencimentos do mesmo do Poder Legislativo Municipal
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3791
25/09/2017: Encaminhado para as Comissões
03/10/2017: Aprovado por unanimidade
06/10/2017: Lei 4354 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 70/2017
Cria cargo de Provimento Efetivo e Estabelece Padrão de Vencimentos do mesmo do Poder Legislativo Municipal.
A Mesa Diretora, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Artigo 1º – Fica criado 01(um) cargo de Técnico em Informática, Padrão CPEL-03.1, com vencimentos mensais de R$ 2.865,70(dois mil oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos), no quadro permanente de cargos da Câmara Municipal de Vereadores.
Parágrafo Único: As atribuições e especificações do cargo de Técnico em Informática são as constantes no anexo único desta Lei.
Artigo 2º – A vaga referida no artigo 1º desta Lei será provida por concurso público, estabelecida pela Lei vigente.
Artigo 3º – Aplica-se ao cargo constante nesta Lei, o Regime próprio dos Servidores Públicos Municipais.
Artigo 4º – O reajuste do padrão de vencimento do cargo de provimento efetivo desta Lei, será nas mesmas datas e índices a dos servidores públicos municipais.
Artigo 5º – As despesas decorrem de dotações orçamentárias próprias: 3.1.90.11.00.00.00..00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.
Artigo 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões em 25 de setembro de 2017.
Fabiano André Piccoli
Vereador Presidente
Thiago Pintos Brunet
Vereador 1º Vice-Presidente
Sandro Trevisan
Vereador 1º Secretário
JUSTIFICATIVA
Srs. Vereadores
Honra-nos cumprimentá-los, na oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que Cria cargo de Técnico em Informática da Câmara de Vereadores.
O Presente Projeto de Lei tem por finalidade a contratação por concurso público de um técnico em informática para atender as necessidades da Câmara Municipal no setor de informática, uma vez que a manutenção é realizada por terceiros, elevando assim os custos de manutenção.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente projeto de lei.
ANEXO ÚNICO
Categoria Funcional: Técnico em Informática
Padrão de Vencimentos: CPEL-03.1
Vaga: 01
Atribuições:
- Descrição Sintética: Ser responsável pelos serviços gerais de informática da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS.
- Descrição Analítica: Executar a instalação, reinstalação e desinstalação de programas; manutenção e implementação de sistemas operacionais, softwares, e equipamentos de informática; atuar nas atividades de suporte de informática; realizar a aquisição e instalação de certificados digitais necessários ao Poder Legislativo; realizar a transmissão ao vivo das sessões via internet; realizar a cópia e guarda de segurança de todos os bancos de dados dos programas utilizados do Poder Legislativo; diagnosticar problemas de software a partir de informações recebidas dos servidores, buscando solução para os mesmos; disponibilizar no site da Câmara Municipal conteúdos referentes à despesas, processos licitatórios, leis notícias, relatórios e outros que a legislação obrigar; realizar cadastro de atos para publicação no site utilizando também programas; atualizar periodicamente antivírus e programas de computadores; atualizar versões e realizar manutenção em programas financeiros, contábeis, setor de pessoal, legislativos patrimoniais e outros que venha a ser utilizados para registro, controle e manutenção das atividades do Poder Legislativo; realizar a instalação e atualização de softwares do servidor da Câmara Municipal, realizar acompanhamento do funcionamento dos sistemas em funcionamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação: disponibilizar acesso remoto quando necessário para melhor atualização de programas; enviar e receber e-mails referentes à sua área de atuação; realizar e receber ligações referentes à sua área de atuação; executar tarefas pertinentes à sua área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades do Poder Legislativo.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais, com a possibilidade, de acordo com a necessidade, de exercer o trabalho durante o período da noite, aos sábados, domingos e feriados.
Requisitos para Provimento:
- Idade mínima de 18 anos
- Escolaridade: Ensino Técnico em Informática de Nível Médio
Forma de Provimento: Concurso Público