Projeto 067/2018 – Altera a Lei Municipal nº 4.265, de 31-8-2016.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3889
02/10/2018: Encaminhado para as Comissões
06/11/2018: Aprovado por unanimidade
14/11/2018: Lei 4460 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 67, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera a Lei Municipal nº 4.265, de 31-8-2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 4.265, de 31-08-2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7.º ………………………………………………….
I – ………………………………………………….
h) um representante da FARMED – Sociedade Médica de Farroupilha.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 02 de outubro de 2018.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao saudarmos os Ilustres Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 4.265, de 31-08-2016.
O presente Projeto de Lei objetiva ampliar e qualificar a composição do Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Fetal e Infantil, por meio da participação médica, tendo em vista a essencialidade da compreensão técnica da categoria para a identificação das principais causas dos óbitos, além da discussão e implementação de medidas mais efetivas para a sua prevenção e demais ações que contribuam na redução das mortes.
Assim, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 02 de outubro de 2018.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal