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18/04/2024 10:41:47 - Farroupilha / RS
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Projeto 063/2021 – Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4168

26/11/2021: Protocolado

29/11/2021: encaminhado para as comissões

01/12/2021: Parecer jurídico

07/12/2021: Parecer Legislação e Justiça

14/12/2021: Parecer Finanças

21/12/2021: Aprovado por unanimidade

23/12/2021: Lei 4709 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 63, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até 31-03-2022, o prazo de vigência dos contratos por tempo determinado para as atividades de agente comunitário de saúde e técnico em eletrotécnica de que tratam as Leis Municipais nº 4.546, de 12-09-2019, n° 4.527, de 18-07-2019 e n° 4.607, de 15-07-2020.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de novembro de 2021.

 

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que dispõe sobre a prorrogação de contratos por tempo determinado para as atividades de agente comunitário de saúde e técnico em eletrotécnica.

Com base nas Leis Municipais nº 4.527, de 18-07-2019 e nº 4.546, de 12-09-2019, o Poder Executivo Municipal foi autorizado a contratar pessoal para diversas atividades, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, sendo que os contratos foram prorrogados até 31.12.2021, pela Lei Municipal n° 4.607, de 15-07-2020.

Destacamos que no dia 27 de maio de 2020 foi publicada a Lei Complementar nº 173/20 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, a qual determinou algumas proibições aos Entes Federativos para a contenção das despesas públicas.

Desta forma, a União, os Estados, os Municípios e o DF estão, temporariamente, proibidos de criar cargo, emprego ou função e também de realizar concursos públicos para provimentos de novos cargos, com o objetivo de impedir o aumento dos gastos com a folha de salários dos funcionários públicos.

Diante desse cenário, a melhor alternativa que dispomos, sem afetar ou comprometer a continuidade dos serviços públicos, nem causar prejuízos à população, é a contratação temporária e emergencial de pessoal, nos moldes do art. 37, IX, da Constituição Federal, permitida pela LC 173/20, visto que esta modalidade é uma demanda especial em casos de necessidade transitória de substituição de pessoal.

Atualmente o Município possui um servidor contratado para a função de técnico em eletrotécnica, todavia, diante do término do contrato em 31.12.2021 e da necessidade de continuidade do trabalho desenvolvido, se faz necessária a prorrogação ora solicitada.

Em relação aos agentes comunitários de saúde, o Município solicita a prorrogação já que será realizado processo seletivo público para suprir a demanda na área da saúde, sendo este o tempo necessário para os trâmites.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação desse Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de novembro de 2021.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal