Projeto 061/2023 – Autoriza a concessão de auxílio financeiro
24/11/2023: protocolado
28/11/2023: encaminhado para as comissões
05/12/2023: Parecer de Legislação e Parecer de Finanças
07/12/2023: Parecer jurídico
12/12/2023: aprovado por unanimidade
13/12/2023: Lei 4871 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 61, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza a concessão de auxílio financeiro. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Sociedade Comunitária de Habitação Popular, CNPJ nº 91.109.165/0001-51, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, no valor de até R$ 360.000,00.
Art. 2º O auxílio financeiro será concedido por meio da celebração de termo de colaboração, com inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019, de 31-07-2017, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco na área da habitação de interesse social e mediante a execução de atividades previamente estabelecidos em plano de trabalho.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 24 de novembro de 2023.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o anexo Projeto de Lei, que autoriza a concessão de auxílio financeiro à Sociedade Comunitária de Habitação Popular.
Há vários anos o Poder Público Municipal vem realizando ações tendentes a viabilizar habitações de interesse social no Núcleo Habitacional SFAN, inclusive por meio de parcerias celebradas com a Sociedade Comunitária de Habitação Popular, organização da sociedade civil sem fins lucrativos que congrega os moradores daquela comunidade e que tem por finalidade suprir necessidades habitacionais e realizar melhorias nas habitações de pessoas em situação de vulnerabilidade.
A Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social realizou um amplo estudo social e econômico da situação e para a continuidade das ações estamos propondo a concessão de um auxílio financeiro à entidade, por meio da celebração de termo de colaboração, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco na área da habitação de interesse social e mediante a execução de atividades previamente estabelecidos em plano de trabalho, nos moldes da Lei Federal nº 13.019, de 31-07-2017.
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores a aprovação do anexo Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 24 de novembro de 2023.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal