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25/04/2024 11:54:09 - Farroupilha / RS
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Projeto 054/2022 – Altera a Lei Municipal nº 4.704, de 17-12-2021.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4243

16/09/2022: Protocolado

26/09/2022; encaminhado para as comissões

28/09/2022: Parecer jurídico

04/10/2022: Parecer Legislação e Justiça

25/10/2022: Parecer Finanças

01/11/2022: Aprovado por unanimidade

04/11/2022: Lei 4775 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 54, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera a Lei Municipal nº 4.704, de 17-12-2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Os incisos I e II do parágrafo único do art. 21 da Lei Municipal nº 4.704, de 17-12-2021, passam a vigorar com a seguinte redação, revogados os incisos III a VI do mesmo artigo:

“Art. 21. (…)

Parágrafo único. (…)

I – para os contribuintes que não possuírem nenhum débito vencido em primeiro de janeiro, o desconto será de 18% (dezoito por cento);

II – para os demais contribuintes, o desconto, será de 10% (dez por cento).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 16 de setembro de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentarmos os Eminentes Parlamentares, tomamos a iniciativa de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.704, de 17-12-2021.

A alteração legislativa que estamos propondo tem por objetivo aprimorar a legislação referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, a qual simplificará o cálculo para efeitos do seu processamento.

Atualmente, o sistema faz um rastreamento dos débitos do contribuinte dos últimos cinco anos, analisa se foram inscritos em dívida ativa ou não e enquadra o desconto da cota única do IPTU em uma das seis opções vigentes (17%, 14%, 13%, 12%, 11%, 10%).

Com a mudança, o sistema observará apenas se há débitos vencidos no dia primeiro de janeiro de e aplicará o desconto devido, o que tornará o processo mais ágil, visto que não será mais necessário analisar o histórico dos últimos cinco anos de cada uma das quarenta mil inscrições existentes.

Ademais, tal alteração facilitará aos contribuintes o entendimento do cálculo, sendo que será aplicado o desconto máximo de 18% caso não possua nenhum débito vencido em primeiro de janeiro, ou o desconto de 10% para os demais casos.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 16 de setembro de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal