Pular para o conteúdo
19/04/2024 18:24:51 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 051/2022 – Dispõe sobre a não incidência de contribuição de melhoria nas obras que descreve.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4241

08/09/2022: Protocolado

13/09/2022: encaminhado para as comissões

14/09/2022: Parecer Jurídico

26/09/2022: Parecer Legislação e Justiça

18/10/2022: Parecer Finanças

25/10/2022: Aprovado por unanimidade

01/11/2022: Lei 4772 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 51, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a não incidência de contribuição de melhoria nas obras que descreve.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Não incidirá a contribuição de melhoria, nos termos do art. 15, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07, de 18-12-2001, conforme mapa anexo, nas seguintes obras de pavimentação asfáltica e serviços complementares:

  1.   a) FR 68, no trecho que inicia no entroncamento com a Rua Paulo Tartarotti e segue na direção Oeste por 300 metros;
  2.   b)  Rua Paulo Tartarotti, no trecho que inicia na coordenada X=464263.20m, Y=6769368.84m, e segue na direção Nordeste por 275 metros.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 08 de setembro de 2022.

 

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal em exercício

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que dispõe sobre a não incidência da contribuição de melhorias nas obras que descreve.

A Lei Complementar nº 07, de 18-12-2001, que disciplina a contribuição de melhoria em âmbito local, permite que mediante a edição de norma legal específica, sejam definidas hipóteses de não-incidência desse tributo, em face da relevância social da obra executada pelo Município.

Nas vias descritas no presente projeto, os aspectos econômicos, sociais e comunitários são facilmente verificados, uma vez que trará melhores condições de trânsito e trafegabilidade, segurança e bem-estar para os munícipes.

Diante do exposto e amparados pelo interesse público e coletivo, solicitamos a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores a aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 08 de setembro de 2022.

 

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal em exercício