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19/04/2024 20:09:17 - Farroupilha / RS
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Projeto 052/2020 – Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4070

09/11/2020: encaminhado para as comissões

10/11/2020: Mensagem retificativa

01/12/2020: Aprovado por unanimidade

04/12/2020: Lei 4632 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 52, DE 04 DE novembro DE 2020.

 

Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratar pessoal, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado de no máximo doze meses, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nas seguintes funções:

 

I – professor: 300 (trezentas) vagas;

 

II – auxiliar de desenvolvimento infantil: 35 (trinta e cinco) vagas.

 

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa, assegurados aos contratados os seguintes direitos:

 

I – jornada de trabalho:

 

  1. a) professor: de no mínimo quatro e no máximo quarenta horas semanais, de acordo com a necessidade do Município;

 

  1. b) auxiliar de desenvolvimento infantil: quarenta e quatro horas semanais.

 

II – remuneração mensal:

 

  1. a) professor: no valor de R$ 3.428,00 (três mil quatrocentos e vinte e oito reais) para a jornada de quarenta horas semanais e, para as demais jornadas, proporcional ao número de horas trabalhadas;

 

  1. b) auxiliar de desenvolvimento infantil: R$ 586,40 (um mil quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos).

 

III – gratificação natalina proporcional aos meses de trabalho e férias proporcionais ao término do contrato;

 

IV – inscrição em sistema oficial de previdência social;

 

V – vale-refeição, de acordo com as mesmas normas aplicáveis aos servidores públicos municipais;

 

VI – auxílio pelo exercício em unidade escolar de difícil acesso, de acordo com as mesmas normas aplicáveis ao magistério público municipal, para a função de professor.

 

Art. 3º Extingue-se o contrato:

 

I – pelo decurso do prazo; ou

 

II –  por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, com antecedência mínima de dez dias, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado e das vantagens de que trata o inciso III do art. 2.º desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de novembro de 2020.

 

 

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

 

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

 

 

É com satisfação que cumprimentamos os Ilustres Membros dessa Egrégia Câmara de Vereadores, oportunidade em que comunicamos o envio de Projeto de Lei que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

No decorrer do ano letivo existe a necessidade temporária de substituição de professores durante os seus impedimentos legais, como por exemplo, nas licenças para tratamento de saúde, nas licenças gestantes, etc. Essas situações não justificam a nomeação de novos professores, diante do caráter temporário da necessidade. Para suprir essa necessidade temporária e de excepcional interesse público, era utilizada a convocação de outros professores da rede municipal de ensino para atuarem em regime suplementar de trabalho de no máximo mais vinte horas semanais. Essa alternativa, porém, não se revelou a mais adequada administrativamente, nem a mais viável financeiramente, uma vez que nem sempre existem professores disponíveis na rede para a substituição, e, quando existem, normalmente sua remuneração já é mais elevada em razão das vantagens temporais.

Ademais, excepcionalmente no ano de 2021, devido a pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID – 19) está previsto um aumento de aproximadamente 35% na demanda de professores e auxiliares em virtude da identificação de profissionais pertencentes ao grupo de risco.

 

Desta forma, para a melhor solução desses casos, estamos propondo a contratação temporária de professores, não superior ao término do ano letivo, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.

 

Diante do exposto, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de novembro de 2020.

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal