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19/04/2024 18:31:56 - Farroupilha / RS
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Projeto 047/2022 – Institui o Programa Municipal de Pavimentação Comunitária – PMPC, e dá outras providências

26/08/2022: Protocolado

30/08/2022: encaminhado para as comissões

06/09/2022: Parecer Infraestrutura

08/09/2022: Parecer Legislação e Justiça

14/09/2022: Parecer Jurídico

26/09/2022: Retirado

PROJETO DE LEI Nº 47, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.

Institui o Programa Municipal de Pavimentação Comunitária – PMPC, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Pavimentação Comunitária – PMPC, com a finalidade criar condições para a pavimentação de vias públicas do interior do Município de Farroupilha.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordos de cooperação com entidades comunitárias de fins não econômicos, visando à formação de parcerias destinadas a conjugar esforços para a realização de obras de pavimentação de vias públicas do interior do Município de Farroupilha.

Parágrafo único. A pavimentação poderá compreender vias rurais ou urbanas localizadas no interior do Município de Farroupilha.

Art. 3º Entre as atribuições dos partícipes definidas nos acordos de cooperação, caberá, em especial, às entidades, o fornecimento de brita graduada, nas quantidades e especificações técnicas indicadas no projeto de pavimentação, e ao Município, a execução das obras, serviços e fornecimento dos demais materiais necessários à pavimentação.

Art. 4º Nas obras de pavimentação e serviços complementares decorrentes dos acordos de cooperação celebrados com base nesta Lei, não haverá incidência de contribuição de melhoria, nos termos do art. 15, III, e parágrafo único, da Lei Complementar nº 07, de 18-12-2001.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei e de competência do Município serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 7º Revogada a Lei Municipal nº 3.965, de 18-12-2013.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de agosto de 2022.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Pavimentação Comunitária – PMPC, e dá outras providências.

É notório que mobilidade e logística adequadas são indispensáveis para o fortalecimento econômico e social do interior do Município. Assim, a instituição do Programa Municipal de Pavimentação Comunitária – PMPC tem a finalidade de criar condições para a pavimentação de vias rurais ou urbanas localizadas no interior do Município de Farroupilha, com parcerias entre o Poder Executivo Municipal e as entidades comunitárias.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de agosto de 2022.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal