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16/04/2024 15:52:30 - Farroupilha / RS
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Projeto 045/2021 – Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município os eventos “Marcha para Jesus” e “Mateada Cristã”

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4160

22/10/2021: Protocolado

25/10/2021: encaminhado para as comissões

01/11/2021: Parecer Justiça e Redação Final

08/11/2021: Parecer Infraestrutura

17/11/2021: Parecer jurídico

23/11/2021: Aprovado por unanimidade

25/11/2021: Lei 4689 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 45, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município os eventos “Marcha para Jesus” e “Mateada Cristã”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, estabelecido pela Lei Municipal nº 1.800, de 13-12-1990, os eventos “Marcha para Jesus” e “Mateada Cristã”, que serão realizados anualmente no mês de dezembro.

Art. 2º A “Marcha para Jesus” e a “Mateada Cristã” tem como objetivos:

I – unir as pessoas que professam a Fé Cristã no Município de Farroupilha;

II – declarar a paz e o amor de Jesus por todos;

III – promover arte e cultura no Município, através da música, dança e artes cênicas.

Art. 3º Para execução e aplicação da presente Lei, poderá o Poder Executivo Municipal firmar convênios com entidades não governamentais e ceder espaços públicos, para realização das ações dos eventos, bem como para as apresentações culturais.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 5º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 4.023, de 14-05-2014 e nº 4.436, de 16-08-2018.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de outubro de 2021.

 

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei nos termos da sugestão do Ilustre Vereador Davi André de Almeida que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município os eventos “Marcha para Jesus” e “Mateada Cristã”.

Neste sentido, cumpre salientar que o presente projeto busca instituir e incluir estes dois eventos em uma mesma data, tendo em vista que anteriormente cada um era realizado em datas diferentes, contudo, no ano de 2019, o Conselho Municipal de Pastores optou por realizar os dois eventos em um único dia, sendo escolhido o segundo sábado de dezembro. Por esse motivo, entende-se necessária a revogação das leis anteriores que incluíam os eventos em datas distintas.

A “Marcha para Jesus” e a “Mateada Cristã” dividem-se em dois momentos distintos, primeiro, momento da comunhão e arte, onde os inscritos podem realizar apresentações culturais. No segundo, os participantes realizam uma caminhada de Fé e Esperança declarando o amor de Jesus pelas pessoas.

Portanto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei, destacando-se que Farroupilha possui a Fé na sua essência, por isso o evento busca de forma conjunta proclamar a paz e a alegria em nossa cidade.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de outubro de 2021.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal