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25/04/2024 02:12:36 - Farroupilha / RS
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Projeto 044/2022 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar e arrematar imóvel em hasta pública

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4229

12/08/2022: Protocolado

16/08/2022: encaminhado para as comissões

22/08/2022: Parecer Legislação e Justiça

24/08/2022: Parecer Jurídico

30/08/2022: Parecer Finanças

06/09/2022: Aprovado por unanimidade

09/09/2022: Lei 4755 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 44, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar e arrematar imóvel em hasta pública.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar e arrematar em 2ª hasta, limitado ao valor do lance mínimo, o bem a seguir descrito e penhorado no Processo de Execução nº 5000512-06.2011.8.21.0048, da 1ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha,RS: um terreno urbano constituído de parte do lote nº 1, da quadra nº 35, localizado na Rua Independência esquina com a Rua Marechal Floriano Peixoto, nesta cidade, no quarteirão formado pelas Ruas Independência, Marechal Floriano Peixoto, República e Marechal Deodoro, com área de 1.028,00m² (um mil e vinte e oito metros quadrados), com um prédio de alvenaria, próprio para moinho, com área total de 153,00m² (cento e cinquenta e três metros quadrados), com todas as suas máquinas e instalações, confrontando: ao Norte, por 35,50 metros, com a Rua Independência; ao Sul, por 20,00 metros, com o mesmo lote nº 1, e parte da extensão e 13,50 metros, com terreno dos herdeiros da viúva Cecatto; ao Leste, por 40,00 metros, com o lote de nº 3 de Dionísio Zini; e a Oeste, parte na extensão de 24,50 metros, paralelo com a Rua Marechal Floriano Peixoto, e parte na extensão de 15,00 metros, com terreno do mesmo lote nº 1, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha,RS sob o nº 8.512.

  • 1º A avaliação total do bem acima descrito é de R$ 4.339.382,64 (quatro milhões, trezentos e trinta e nove mil e trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
  • 2º A abertura dos lances iniciais em 2ª hasta será de cinquenta por cento do valor da avaliação total.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei são suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de agosto de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a participar e arrematar imóvel em hasta pública.

A legislação que está sendo posta em discussão nessa Casa tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a participar e arrematar em hasta pública o imóvel conhecido por antigo Moinho Covolan, o qual, como é de conhecimento dos senhores, teve seu tombamento declarado neste ano.

Com o objetivo de preservar a memória, valorizar a identificação cultural e a experiência histórica de Farroupilha, o Poder Público Municipal pretende implantar no local um espaço com vocação cultural e turística, sobrelevando-se que, atualmente, há carência de espaços públicos similares em nosso Município.

Além do inegável valor histórico-cultural já mencionado, o imóvel possui características singulares em termos de espaço físico e localização estratégica.

Cumpre informar que referida autorização diz respeito tão somente a arrematação em 2ª hasta, limitada ao valor mínimo do lance, e se dará na data de 28 de setembro de 2022, conforme Edital de 1ª e 2ª Hasta e Intimação, anexo ao presente projeto.

Na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de agosto de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal