Projeto 043/2023 – Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Farroupilha RS, e dá outras providências
01/12/2023: protocolado
04/12/2023: encaminhado para as comissões
05/12/2023: Projeto substitutivo
13/12/2023: Parecer Legislação
14/12/2023: Parecer Finanças
19/12/2023: Parecer Jurídico ao Substitutivo
20/02/2024: 1ª discussão
21/02/2024: Ofício de Retirada de Projetos
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 43 /2023
Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Farroupilha RS, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Farroupilha, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Artigo 1° – O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, a partir do próximo mandato.
Artigo 2º – O Prefeito Municipal perceberá em parcela única, um subsídio de valor igual a R$ 32.155,34(trinta e dois mil cento e cinquenta e cinco reais trinta e quatro centavos).
Artigo 3º – O Vice-Prefeito municipal perceberá em parcela única, subsídio de valor igual a R$ 16.077,72(dezesseis mil setenta e sete reais setenta e dois centavos.)
Parágrafo Único: Assumindo responsabilidades administrativas permanentes, inclusive a de Secretário Municipal, o subsídio será de R$ 16.493,49(dezesseis mil quatrocentos e noventa e três reais quarenta e nove centavos).
Artigo 4° – Os valores fixados nos artigos anteriores somente serão reajustados, através de Lei específica, nas mesmas datas e índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
Artigo 5° – O Prefeito Municipal terá direito à férias.
Parágrafo Único – O Vice-Prefeito terá direito à mesma vantagem se tiver atividade permanente na administração.
Artigo 6° – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias.
Artigo 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2025.
Sala de Sessões em 01 de dezembro de 2023.
Maurício Bellaver
Vereador Presidente
Davi André de Almeida
Vereador 1º Vice-Presidente
Sandro Trevisan
Vereador 2º Vice-Presidente
Celebe Coelho
Vereador 1º Secretário
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los encaminhamos Projeto de Lei que fixa os subsídios do Prefeito e Vice- prefeito Municipal para a próxima Legislatura que terá início no dia 1º de janeiro de 2025.
O presente Projeto de Lei vem em cumprimento a Lei Orgânica e ao regimento interno da Câmara de Vereadores.
Os Valores apresentados, permanecem os mesmos aplicados atualmente, e não será permitida alteração dos mesmos para os próximos quatro anos, assegurada apenas a revisão geral anual dos servidores municipais, nas mesmas datas e índices.
Diante do exposto e em cumprimento a Legislação vigente, solicitamos aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.