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18/04/2024 21:54:54 - Farroupilha / RS
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Projeto 043/2021 – Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4158

15/10/2021: Protocolado

18/10/2021: encaminhado para as comissões

25/10/2021: Parecer: Infraestrutura

10/11/2021: Pareceres: Legislação e Justiça e Jurídico

16/11/2021: Aprovado por unanimidade

PROJETO DE LEI Nº 43, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratar pessoal, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado de até dezoito meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas seguintes atividades:

I – analista de processo de software: 01 vaga;

II – auditor médico: 01 vaga;

III – auxiliar técnico em informática: 01 vaga;

IV – biólogo: 01 vaga;

V – carpinteiro: 02 vagas;

VI – enfermeiro: 04 vagas;

VII – engenheiro civil: 04 vagas;

VIII – engenheiro químico: 01 vaga;

IX – operador de máquinas e veículos: 06 vagas;

X – pedreiro: 02 vagas;

XI – técnico de enfermagem: 06 vagas;

XII – técnico de segurança do trabalho: 01 vaga;

XIII – arquiteto e urbanista: 01 vaga;

XIV – agente de serviço social: 02 vagas;

XV – agente operacional – serviços gerais: 02 vagas.

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa, assegurados aos contratados os seguintes direitos:

I – remuneração mensal:

  1. a) analista de processo de software: R$ 7.096,34;
  2. b) auditor médico: R$ 4.811,40;
  3. c) auxiliar técnico em informática: R$ 3.240,73;
  4. d) biólogo: R$ 4.054,87;
  5. e) carpinteiro: R$ 2.291,03;
  6. f) l enfermeiro: R$ 4.529,58;
  7. g) engenheiro civil: R$ 7.096,34;
  8. h) engenheiro químico: R$ 7.096,34;
  9. i) operador de máquinas e veículos: R$ 2.510,18;
  10. j) pedreiro: R$ 2.291,03;
  11. k) técnico de enfermagem: R$ 3.240,43;
  12. l) técnico de segurança do trabalho: R$ 3.240,73;
  13. m) arquiteto e urbanista: R$ 7.096,34;
  14. n) agente de serviço social: R$ 4.529,58;
  15. o) agente operacional – serviços gerais: R$ 2.510,18.

II – jornada de trabalho de quarenta e quatro horas semanais para os cargos de operador de máquinas e veículos, pedreiro, carpinteiro, de doze horas semanais para o auditor médico e de quarenta horas semanais para os demais cargos;

III – gratificação natalina e férias, inclusive proporcionais e indenizadas ao término do contrato;

IV – serviço extraordinário, repouso semanal remunerado e adicional noturno, nos termos da Lei Municipal nº 3.305, de 22-10-2007;

V – inscrição em sistema oficial de previdência social.

Parágrafo único. A remuneração mensal será reajustada na mesma data e pelos mesmos índices aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

Art. 3º Extingue-se o contrato:

I – pelo decurso do prazo; ou

II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, com antecedência mínima de trinta dias, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado e das vantagens de que trata o inciso III do art. 2.º desta Lei.

Art. 4º Os candidatos deverão efetuar inscrição de acordo com exigências contidas em edital publicado para tal finalidade, para posterior seleção pelo Município.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de outubro de 2021.

 

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Destacamos que no dia 27 de maio de 2020 foi publicada a Lei Complementar nº 173/20 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, a qual determinou algumas proibições aos Entes Federativos para a contenção das despesas públicas.

Desta forma, a União, os Estados, os Municípios e o DF estão, temporariamente, proibidos de criar cargo, emprego ou função e também de realizar concursos públicos para provimentos de novos cargos, com o objetivo de impedir o aumento dos gastos com a folha de salários dos funcionários públicos.

Diante desse cenário, a melhor alternativa que dispomos, sem afetar ou comprometer a continuidade dos serviços públicos, nem causar prejuízos à população, é a contratação temporária e emergencial de pessoal, nos moldes do art. 37, IX, da Constituição Federal, permitida pela LC 173/20, visto que esta modalidade é uma demanda especial em casos de necessidade transitória de substituição de pessoal.

Destacamos que segundo o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo quadrimestre de 2021 o índice de despesa com pessoal está em 30,19%, um dos menores índices já registrados para o Município de Farroupilha que poderia chegar até o limite de 54%, comprovando o zelo desta Administração com os gastos com pessoal.

Ademais, o projeto em questão acrescenta apenas 0,89% no índice de impacto com despesa de pessoal  o que pode ser considerado reduzido, considerando a necessidade de reposição de pessoal especialmente em decorrência de aposentadorias.

Cabe esclarecer que há intenção da Administração na realização em 2022 de concurso público.

Portanto, considerando as inúmeras demandas das Secretarias Municipais e diante da necessidade de manutenção do atendimento qualificado à comunidade, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de outubro de 2021.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal