Projeto 042/2018 – Desafeta bens imóveis de propriedade do Município.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3863
03/07/2018: Encaminhado para as Comissões
07/08/2018: Aprovado por unanimidade
09/08/2018: Lei 4433 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 42, DE 03 DE JULHO DE 2018.
Desafeta bens imóveis de propriedade do Município. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º Os seguintes imóveis de propriedade do Município de Farroupilha são transferidos da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais:
I – lote n.º 01 da quadra n.º 894, com área de 275,00 m², localizado no Bairro 1.º de Maio, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 14.531, fl. 1, livro n.º 2/RG, de 09-09-1991;
II – lote n.º 02 da quadra n.º 894, com área de 275,00 m², localizado no Bairro 1.º de Maio, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 14.532, fl. 1, livro n.º 2/RG, de 09-09-1991;
III – lote n.º 03 da quadra n.º 894, com área de 275,00 m², localizado no Bairro 1.º de Maio, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 14.533, fl. 1, livro n.º 2/RG, de 09-09-1991;
IV – lote n.º 04 da quadra n.º 894, com área de 275,00 m², localizado no Bairro 1.º de Maio, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 14.534, fl. 1, livro n.º 2/RG, de 09-09-1991;
V – lote n.º 10 da quadra n.º 894, com área de 275,00 m², localizado no Bairro 1.º de Maio, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 14.540, fl. 1, livro n.º 2/RG, de 09-09-1991;
VI – lote n.º 11 da quadra n.º 894, com área de 275,00 m², localizado no Bairro 1.º de Maio, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 14.541, fl. 1, livro n.º 2/RG, de 09-09-1991;
VII – lote n.º 12 da quadra n.º 894, com área de 275,00 m², localizado no Bairro 1.º de Maio, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 14.542, fl. 1, livro n.º 2/RG, de 09-09-1991;
VIII – lote n.º 13 da quadra n.º 894, com área de 275,00 m², localizado no Bairro 1.º de Maio, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 14.543, fl. 1, livro n.º 2/RG, de 09-09-1991.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de julho de 2018.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que propõe a desafetação de bens imóveis de propriedade do Município de Farroupilha.
Os imóveis que serão desafetados estão localizados na quadra n.º 894, formada pelas Ruas Gilberto Broilo, Seberi e Remigio Tartarotti, no Bairro 1.º de Maio. Essa área de terras será utilizada para fins de implantação de um espaço público apropriado à realização de ações sociais e comunitárias voltadas à saúde, à educação, à cidadania e ao lazer da população.
Trata-se, portanto, de matéria de inegável interesse público e social, razão pela qual solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de julho de 2018.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal