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20/04/2024 09:27:51 - Farroupilha / RS
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Projeto 041/2018 – Autoriza a abertura de crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3857

03/07/2018: Encaminhado para as comissões

17/07/2018: Aprovado por unanimidade

19/07/2018: Lei 4430 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 41, DE 03 DE JULHO DE 2018.

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
03.01 – UNIDADES SUBORDINADAS GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
28.061.0000.0004 – Ações Judiciais do Executivo – Relativas a Pessoal
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF – 0001/Recurso Livre………………R$  5.000,00
28.061.0000.0005 – Ações Judiciais do Executivo – Relativas a Imóveis
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF – 0001/Recurso Livre………………R$  2.000,00

28.061.0000.0006 – Ações Judiciais do Executivo – Diversas
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF – 0001/Recurso Livre……………….R$ 3.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.365.0005.0030 – Ações Judiciais do Executivo – Relativas à Educação Infantil – Creche
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

3.3.90.36.00.00.00.00 –  Outros Serviços de Terceiros – PF – 0020/Recurso MDE………………R$ 5.000,00

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
08.05 – UNIDADES SUBORDINADAS HABITAÇÃO
15.451.0013.1057 – Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos  Precários
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações-0001/Recurso Livre…………………………………….. R$ 5.900,00

 

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.0009.2122 – Ações Judiciais do Executivo-Relativos à Saúde
3.0.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF – 0040/Recurso ASPS…………….R$  7.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS……………………………………………………………………………………………R$  27.900,00

 

Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
03.01 – UNIDADES SUBORDINADAS GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
28.061.0000.0004 – Ações Judiciais do Executivo – Relativas à Pessoal

3.1.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF- 0001/Recurso Livre…………………R$ 5.000,00

 

28.061.0000.0005 – Ações Judiciais do Executivo – Relativas a Imóveis

3.1.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF – 0001/Recurso Livre………………..R$ 2.000,00

 

28.061.0000.0006 – Ações Judiciais do executivo – Diversos

3.1.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF – 0001/Recurso Livre…………………R$ 3.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.365.0005.0030 – Ações Judiciais do Executivo – Relativas à Educação Infantil – Creche

3.1.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 0020/Recurso MDE……………… R$ 5.000,00

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
08.05 – UNIDADES SUBORDINADAS HABITAÇÃO
15.451.0013.1057 – Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 001/Recurso Livre…………………………………….R$ 5.900,00

 

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.0009.2122 – Ações Judiciais do Executivo – Relativos à Saúde
3.1.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF  – 0040/Recurso ASPS……………. R$ 7.000,00

TOTAL DOS RECURSOS ……………………………………………………………………………………..R$  27.900,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de Julho de 2018.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

 

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

 

 

 

Saudamos os Nobres Membros da Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza a abertura de crédito especial.

 

A autorização para a abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei tem por finalidade suportar despesas com serviços e ações de diversas Secretarias Municipais, em especial, Gestão e Desenvolvimento Humano, Educação e Desenvolvimento Social e Habitação, e que são indispensáveis diante da constante evolução das necessidade públicas. Consequentemente, a melhor alternativa é o remanejo de verbas orçamentárias.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de julho de 2018.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal