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19/04/2024 18:26:28 - Farroupilha / RS
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Projeto 037/2022 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S/A – Agência de Fomento RS, para investimentos em infraestrutura urbana e rural.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4235

10/08/2022: Protocolado

16/08/2022: encaminhado para as comissões

24/08/2022: Parecer Jurídico

30/08/2022: Parecer Legislação e Justiça

26/09/2022: Parecer Finanças

04/10/2022: Aprovado por unanimidade

06/10/2022: Lei 4764 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 37, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S/A – Agência de Fomento RS, para investimentos em infraestrutura urbana e rural.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Badesul Desenvolvimento S/A – Agência de Fomento RS, operações de crédito, até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e, notadamente, o que dispõe a Resolução n.º 43, de 21-12-2001, do Senado Federal, bem como as normas específicas do Badesul Desenvolvimento S/A – Agência de Fomento RS.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, como forma de pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de trinta dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta Lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão.

Art. 6º Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária.

Art. 7º Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de agosto de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

Na oportunidade em que cumprimentamos os Ilustres Integrantes do Parlamento Municipal, encaminhamos, em anexo, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S/A – Agência de Fomento RS, para investimentos em infraestrutura urbana e rural.

Os recursos, previstos em até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), são provenientes do Programa POE PIMES, possuem carência de 12 meses e amortização em 84 meses, e serão aplicados, a princípio, nas localidades de Linha Assunta, Linha Sertorina, Menino Deus, Linha 30, Linha Paese, Mundo Novo, Linha Machadinho, Linha Amizade, Caravagetto, Nova Milano e Serraria, podendo sofrer alterações, caso necessário.

As obras de pavimentação asfáltica possuem a finalidade de melhorar as condições de trânsito, segurança e trafegabilidade, contribuindo para o progresso e desenvolvimento de Farroupilha.

Assim sendo, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de agosto de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal