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21/01/2025 19:32:57 - Farroupilha / RS
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Projeto 036/2024 – Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador através da Ata 4434

18/11/2024: protocolado

26/11/2024: encaminhado para as comissões

27/11/2024: Parecer jurídico

02/12/2024: Mensagem Retificativa | impacto financeiro

03/12/2024: Parecer Legislação e Parecer Finanças

16/12/2024: Parecer Legislaçao da Mensagem Retificativa e Parecer Finanças da Mensagem Retificativa

19/12/2024: aprovado por unanimidade

20/12/2024: Lei 4942 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 36, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratar pessoal, por tempo determinado de até doze meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, nas seguintes atividades:

I – auxiliar de desenvolvimento infantil: até 20 vagas;

II – auxiliar de biblioteca: até 10 vagas;

III – motorista para ônibus escolar: até 04 vagas;

IV – nutricionista: até 01 vaga;

V – professor: até 140 vagas.

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa, assegurados aos contratados os seguintes direitos:

I – remuneração mensal:

  1. a) auxiliar de desenvolvimento infantil: R$ 1.985,60 (um mil novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos);
  2. b) auxiliar de biblioteca: R$ 2.588,12 (dois mil quinhentos e oitenta e oito reais e doze centavos);
  3. c) motorista para ônibus escolar: R$ 3.326,67 (três mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos);
  4. d) nutricionista: R$ 5.837,78 (cinco mil oitocentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos);
  5. e) professor: R$ 4.290,00 (quatro mil duzentos e noventa reais) para a jornada de quarenta horas semanais e para as demais jornadas, proporcional ao número de horas trabalhadas.

II – jornada de trabalho:

  1. a) auxiliar de desenvolvimento infantil e motorista para ônibus escolar: quarenta e quatro horas semanais;
  2. b) auxiliar de biblioteca e nutricionista: quarenta horas semanais;
  3. c) professor: no mínimo vinte e no máximo quarenta horas semanais, de acordo com as necessidades do Município.

III – gratificação natalina e férias, inclusive proporcionais e indenizadas ao término do contrato;

IV – serviço extraordinário, repouso semanal remunerado e adicional noturno, nos termos da Lei Municipal nº 3.305, de 22-10-2007;

V – vale-refeição, de acordo com as mesmas normas aplicáveis aos servidores públicos municipais;

VI – auxílio pelo exercício em unidade escolar de difícil acesso, de acordo com as mesmas normas aplicáveis ao magistério público municipal, para a função de professor;

VII – inscrição em sistema oficial de previdência social.

  • 1º A remuneração mensal será reajustada na mesma data e pelos mesmos índices aplicáveis ao funcionalismo público municipal.
  • 2º As horas de atividades dos professores serão destinadas, de acordo com a proposta pedagógica da escola, a preparação e avaliação de trabalhos didáticos, a colaboração com a administração da escola, a reuniões pedagógicas, a articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, não podendo ser inferior a um terço do seu regime de trabalho.

Art. 3º Extingue-se o contrato:

I –  pelo decurso do prazo; ou

II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado e das vantagens de que trata o inciso III do art. 2.º desta Lei.

Art. 4º Os candidatos deverão efetuar inscrição de acordo com exigências contidas em edital publicado para tal finalidade, para posterior seleção pelo Município.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de Novembro de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Saudamos os eminentes Vereadores, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Conforme já mencionado em outras oportunidades, a Administração Pública deve responder aos anseios da população com maior eficiência, agilidade, efetividade e qualidade. Via de consequência, a evolução das necessidades públicas, sociais e coletivas tem exigido adaptação e progressiva reorganização de estruturas administrativas para fins de prestação de serviços públicos com alcance dos resultados esperados.

A contratação de pessoal para o ano letivo de 2025 é imprescindível para suprir a ausência temporária de servidores nas escolas da rede municipal de ensino, especialmente nos casos de afastamento por licença em substituição ao prêmio assiduidade, licença para tratar de assuntos particulares, licença saúde, licença maternidade e licença por motivo de doença em pessoa da família e /ou para exercer os cargos na gestão escolar.

Além das salas de aula, as bibliotecas são locais de extrema importância para a formação dos estudantes. O principal objetivo da biblioteca é apoiar, incrementar e fortalecer o projeto pedagógico das escolas, além de valorizar a leitura literária em seu cotidiano. Também, a biblioteca dispõe de vários mecanismos atrativos como oficinas, projetos de leitura e exposições. Assim, em razão da importância do incentivo à leitura e da escrita para o acesso ao conhecimento, se faz necessária a contratação de auxiliares para atuarem em tempo integral nas bibliotecas, ampliando a disponibilidade do ambiente à comunidade escolar.

Ademais, se faz necessária a contratação de uma nutricionista para atender as Escolas Municipais de Educação Infantil 1º de Maio e Monte Pasqual, inauguradas neste ano. No momento não existe concurso vigente para a referida carreira e nem tempo hábil para a realização de um novo certame sem afetar os serviços públicos e causar prejuízos à população.

Diante desse cenário, as referidas contratações, nos moldes do art. 37, IX, da Constituição Federal, são necessárias para evitar prejuízo aos alunos e manter a rotina escolar e o desenvolvimento normal do processo pedagógico nas escolas municipais.

Destacamos que segundo o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo quadrimestre de 2024 o índice de despesa com pessoal está em 34,94%, um dos menores índices já registrados no Município de Farroupilha, que poderia chegar até o limite de 54%, comprovando o zelo desta Administração com os gastos com pessoal.

Cumpre informar que a proposta de contratação de pessoal foi devidamente submetida a impacto orçamentário e financeiro anexo ao presente projeto e será realizada através de processo seletivo simplificado.

Portanto, diante da necessidade do atendimento qualificado aos alunos no decorrer do ano letivo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação deste Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de Novembro de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal