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19/04/2024 05:18:40 - Farroupilha / RS
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Projeto 035/2020 – Altera a Lei Municipal nº 4.579, de 19-12-2019.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4036

14/07/2020: encaminhado para as comissões

21/07/2020: Aprovado por unanimidade

22/07/2020: Lei 4608 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 35, DE 14 DE JULHO DE 2020.

Altera a Lei Municipal nº 4.579, de 19-12-2019.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 4.579, de 19-12-2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º A donatária, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, deverá executar, sem ônus para o Município de Farroupilha, um muro de contenção, pavimentação, drenagem e passeio público em trecho da Rua Mario Ely, bem como uma praça de recreação, ambas no Bairro Cinquentenário, nesta cidade, conforme projetos apresentados no processo de chamada pública de que trata o art. 1.º desta Lei.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de julho de 2020.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA I

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.579, de 19-12-2019.

A Lei Municipal nº 4.579, de 19-12-2019, autorizou a destinação de um imóvel para fins de utilização em atividades industriais, com a finalidade de estimular e fomentar a economia do Município.

A referida lei dispõe que o processo de doação se dará por meio de chamada pública, devendo a donatária  executar, sem ônus para o Munício de Farroupilha, um muro de contenção, pavimentação e drenagem em trecho da Rua Mario Ely no Bairro Cinquentenário.

Nesse contexto, após finalizado o projeto detalhado, verificou-se que a avaliação do imóvel ficou a maior do que o valor do orçamento da mencionada obra. Desta forma, o presente projeto tem por finalidade alterar a obrigação sócio comunitária da donatária para fins de incluir uma Praça no Bairro Cinquentenário, demanda da comunidade local.

Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de julho de 2020.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal