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25/04/2024 16:36:05 - Farroupilha / RS
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Projeto 030/2021 – Cria o Prêmio “Jovem Autor” no âmbito do Município de Farroupilha

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4137

29/06/2021: encaminhado para as comissões

13/07/2021: Parecer – Jurídico

19/07/2021: Emenda 001/2021

20/07/2021: Parecer: CCJ

21/07/2021: Parecer: Educação

27/07/2021: Parecer da emenda Jurídico | Retirada emenda 001/21 | Emenda 002/21

03/08/2021: Parecer Jurídico da Emenda 02/21

10/08/2021: Parecer da emenda 002/21: EducaçãoCCJ | Aprovado por unanimidade com emenda 02/21

11/08/2021: Decreto Legislativo 004/2021 decretado

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 30/2021

 

Cria o Prêmio “Jovem Autor” no âmbito do Município de Farroupilha.

 

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Farroupilha o Prêmio “Jovem Autor”, concurso promovido pela Câmara Municipal de Vereadores que tem por finalidade incentivar a prática do desenho e da escrita e leitura através dos gêneros textuais classificados como poemas, crônicas e dissertação.

 

  • 1° A premiação será concedida aos alunos da rede de ensino do Município de Farroupilha, matriculados no Ensino Fundamental ou Médio/Técnico, público ou privado, previamente selecionados nas etapas locais promovidas sob responsabilidade da direção de cada instituição de ensino.

 

  • 2º A participação no Prêmio “Jovem Autor” é de caráter facultativo, cabendo a cada instituição de ensino a inscrição do aluno participante.

 

Art. 2º O prêmio de que trata o §1° do art. 1° desta Lei será atribuído anualmente aos 12 (doze) alunos finalistas dos desenhos e nos gêneros textuais classificados como poemas, crônicas e dissertações, escolhidos em primeiro, segundo e terceiro lugares em cada uma das 4 (quatro) categorias.

 

Parágrafo único. As atividades atinentes à organização e execução do Prêmio “Jovem Autor” e a outorga da premiação serão realizadas pela Comissão da Câmara Municipal de Vereadores responsável pela matéria de educação.

 

Art. 3º A participação dos alunos se dará por meio de cada instituição de ensino da rede pública ou privada, que manifestará seu desejo de participar efetivando a inscrição, e promoverá a seleção dos melhores trabalhos para representá-la em cada categoria, conforme tema definido anualmente pela Comissão responsável.

 

Art. 4º Cada que cada instituição de ensino poderá inscrever um aluno por categoria, optando por quantas categorias desejar participar, enviando a relação dos vencedores da primeira etapa, de acordo com cada categoria abaixo descrita:

 

I – 01 (um) desenho representando 4º e 5º anos;

 

II – 01 (uma) redação representando 6º e 7º anos – Gênero: Poema;

 

III – 01 (uma) redação representando 8º e 9º anos – Gênero: Crônica;

 

IV – 01 (uma) redação representando 1º a 3º anos do Ensino Médio – Gênero: Dissertação;

 

Art. 5° A Comissão Julgadora será composta pelos Vereadores integrantes da Comissão da Câmara Municipal de Vereadores responsável pela matéria de educação.

 

Art. 6º As inscrições, os prazos, a entrega dos melhores trabalhos selecionados e demais requisitos e atividades atinentes serão estabelecidos por Edital, respeitado o disposto neste Decreto.

 

Parágrafo único. Caberá a Câmara Municipal de Vereadores dar ampla divulgação do Edital nos veículos oficiais da Câmara Municipal de Vereadores.

 

Art. 7º Como premiação, a Comissão responsável entregará a cada um dos vencedores um certificado de reconhecimento.

 

Art. 8° A premiação do concurso Prêmio “Jovem Autor” será entregue no mês de agosto, mês dedicado aos estudantes e detentor de datas simbólicas voltadas à juventude.

 

Art. 9° O resultado do Prêmio “Jovem Autor” será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo da divulgação extensiva por outros canais.

 

Art. 10. Os trabalhos premiados serão expostos durante 30 (trinta) dias consecutivos em espaço físico do prédio que sedia a Câmara Municipal de Vereadores, conforme determinação da Mesa Diretora, e também serão divulgados no sítio e redes sociais oficiais do Poder Legislativo Municipal na internet.

 

Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Vereadores.

 

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete parlamentar, 29 de junho de 2021.

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Diante da situação que nos encontramos, onde praticamente dois anos do ensino foram prejudicados pelas mudanças repentinas impostas pela pandemia, é importante criarmos mecanismos que possam auxiliar e estimular o desenvolvimento e aprendizagem dos nossos jovens.

Sendo assim, apresento o presente Projeto de Decreto Legislativo que cria o Prêmio “Jovem Autor”, que visa estimular nossos estudantes a desenvolver a escrita, leitura, interpretação e criatividade, através da participação em concurso.

A Câmara Municipal de Vereadores além de ser a representação da população, pode criar programas e projetos que interajam com a comunidade. O presente Projeto é mais uma ferramenta para essa ligação com a comunidade e forte apreço ao desenvolvimento da educação.

Por esses motivos, contamos com o apoio dos demais pares para aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.

 

Gabinete parlamentar, 29 de junho de 2021.

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB