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18/04/2024 18:31:29 - Farroupilha / RS
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Projeto 030/2020 – Dispõe sobre a ciência ao Poder Legislativo Municipal da abertura dos créditos adicionais extraordinários incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de situação de Calamidade Pública.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4028

09/06/2020: encaminhado para as comissões

23/06/2020: Aprovado por unanimidade

PROJETO DE LEI Nº 30, DE 09 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a ciência ao Poder Legislativo Municipal da abertura dos créditos adicionais extraordinários incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de situação de Calamidade Pública.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal ciente da abertura dos créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020, em decorrência de situação de Calamidade Pública, no valor global de R$ 3.951.864,78 (três milhões e novecentos e cinquenta e um mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), por meio dos Decretos Municipais nº 6.757, 6.766, 6.771, 6.783 e 6.800, em anexo, que fazem parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 09 de junho de 2020.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que dispõe sobre a ciência ao Poder Legislativo Municipal da abertura dos créditos adicionais extraordinários incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de situação de Calamidade Pública.

O projeto que está sendo posto em discussão nessa Casa de Leis tem por base as necessidades de se fazer frente ao rápido agravamento da pandemia desencadeada pelo novo coronavírus (COVID-19), que tem obrigado ao Poder Executivo Municipal a adotar em caráter excepcional e de forma rápida e urgente uma série de ações em diversas áreas com vistas à contenção, mitigação ou supressão da doença, as quais, na maioria dos casos, e por razões óbvias, não foram objeto de previsão nos instrumentos de planejamento orçamentário (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).

Nesse contexto, e considerando as disposições do art. 167, § 3º da Constituição Federal, do art. 154, § 3º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, dos arts. 40, 41, III, e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17-03-1964, do Decreto Estadual nº 55.128, de 19-03-2020, e do Decreto Municipal nº 6.740, de 20-03-2020, vislumbra-se a possibilidade do Poder Executivo Municipal, mediante o reconhecimento da situação de calamidade pública, para atender despesas imprevisíveis e urgentes, prescindindo de ciência prévia legislativa, realize a abertura de crédito adicional extraordinário mediante Decreto.

No entanto, tal possibilidade requer que o Poder Legislativo tome ciência da abertura dos créditos adicionais extraordinários incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de situação de Calamidade Pública.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 09 de junho de 2020.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal