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20/04/2024 12:15:51 - Farroupilha / RS
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Projeto 029/2021 – Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município o Agosto Dourado

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4146

23/08/2021: encaminhado para as comissões

31/08/2021: Parecer: jurídico

14/09/2021: Parecer: CCJ, Saúde

21/09/2021: Aprovado por unanimidade

13/10/2021: Lei 4674 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 29, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.

 

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município o Agosto Dourado

 

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município, estabelecido pela Lei Municipal nº 1.800, de 13-12-1990, o evento Agosto Dourado, mês dedicado às ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno.

Art. 2º Durante o mês de agosto, os órgãos do Município, que trabalham com a saúde feminina, poderão desenvolver ações de incentivo à amamentação, divulgando informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mães e as crianças.

Art. 3º Para a execução e aplicação da presente Lei, poderá o Poder Executivo Municipal firmar convênios com entidades não governamentais.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará, através de decreto municipal no que couber, a presente Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes dessa lei serão suportadas por dotações orçamentarias próprias.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 23 de agosto de 2021.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA I

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município o Agosto Dourado.

Neste sentido, a Lei Federal nº 13.435, de 12 de abril de 2017, instituiu o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno, sendo que a alta significação do aleitamento materno é inegável e medidas como esta devem ser incentivadas e fomentadas por todos.

Promover o Agosto Dourado no Município é garantia de colher mais e expressivos resultados nos índices de aleitamento materno, pelo maior envolvimento não só dos profissionais e instituições que já incentivam a sua prática, mas também de outros movimentos governamentais e não governamentais, empresariais e civis.

O evento a ser instituída por esta Lei tem os seguintes objetivos:

I – reconhecer o aleitamento materno como uma responsabilidade compartilhada da população e como um direito humano que precisa ser respeitado, protegido e cumprido;

II – garantir a sobrevivência, a saúde e o bem-estar das crianças e de suas famílias, fundamental para alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável;

III – estimular a realização de atividades e ações colaborativas multissetoriais de promoção e apoio à amamentação;

IV – intensificar a conscientização acerca da importância do aleitamento materno;

V – sensibilizar a população Farroupilhense para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta;

VI – respeitar a mulher no que ela pensa e sente sobre o aleitamento materno e apoiá-la como mãe e lactante;

VII – enaltecer os inúmeros benefícios promovidos pelo aleitamento materno à saúde, enquanto fonte de energia, proteína e nutrientes, bem como para o desenvolvimento biopsicossocial do bebê.

É o momento de se expandir a propaganda mundial de aleitamento materno, e por isso, o mês de agosto, um mês dourado, deve ser incluído no calendário oficial do Município de Farroupilha-RS.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 23 de agosto de 2021.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal