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18/04/2024 22:48:21 - Farroupilha / RS
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Projeto 028/2021 – Cria o Prêmio “Jovem Autor” e institui a Medalha “Professora Neiva Lourdes Dupont” no âmbito do Município de Farroupilha

19/05/2021: Protocolado

24/05/2021: encaminhado para as comissões

10/06/2021: Parecer: Educação

22/06/2021: Parecer: jurídico | Retirado

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 028/2021

 

Cria o Prêmio “Jovem Autor” e institui a Medalha “Professora Neiva Lourdes Dupont” no âmbito do Município de Farroupilha.

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Farroupilha, a Medalha “Professora Neiva Lourdes Dupont”, a ser concedida pela Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, aos finalistas do Prêmio “Jovem Autor”, concurso que tem por finalidade incentivar a prática do desenho e da escrita e leitura através da redação de poemas, crônicas e dissertação, entre os alunos da Rede de Ensino do Município de Farroupilha, matriculados no Ensino Fundamental e Médio/Técnico, público ou privado, previamente selecionados nas etapas locais promovidas sob responsabilidade da direção de cada unidade de ensino.

 

Art. 2º O prêmio de que trata o art. 1° desta Lei será atribuído anualmente aos 12 (doze) alunos finalistas dos desenhos e redações, poemas, crônicas e dissertações, escolhidos em primeiro, segundo e terceiro lugares em cada uma das 4 (quatro) categorias, nas condições estabelecidas no Edital elaborado pela Câmara Municipal de Vereadores.

 

Parágrafo único. As atividades atinentes à organização e execução do Prêmio “Jovem Autor” e a outorga da Medalha “Professora Neiva Lourdes Dupont” serão realizadas pela Comissão da Câmara Municipal de Vereadores responsável pela matéria de educação.

 

Art. 3º A participação se dará por meio de cada unidade de ensino da rede pública e privada, que fará a seleção dos melhores trabalhos para representá-la em cada categoria, conforme tema definido anualmente pela Comissão responsável.

 

Art. 4º Poderão participar do concurso estudantes do ensino fundamental e médio/técnico regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, instaladas no Município de Farroupilha, orientados por seus respectivos professores, sendo que cada unidade de ensino poderá inscrever um aluno por categoria, até o prazo estipulado no Edital, e optar por quantas categorias desejar participar, enviando a relação dos vencedores da primeira etapa, de acordo com cada categoria abaixo descrita:

 

I – 01 (um) desenho representando 4º e 5º anos;

 

II – 01 (uma) redação representando 6º e 7º anos – Gênero: Poema;

 

III – 01 (uma) redação representando 8º e 9º anos – Gênero: Crônica;

 

IV – 01 (uma) redação representando 1º a 3º anos do Ensino Médio – Gênero: Dissertação;

 

Art. 5° A Comissão Julgadora será composta pelos Vereadores integrantes da Comissão responsável, que poderá solicitar auxílio de profissionais da área.

 

Art. 6º As inscrições, os prazos, a entrega dos melhores trabalhos selecionados e demais requisitos e atividades atinentes serão estabelecidos por Edital, respeitado o disposto neste Decreto.

 

Art. 7º Além da medalha, a Comissão responsável entregará a cada um dos vencedores um certificado.

 

Parágrafo único. Sob autorização da Mesa Diretora, juntamente com a medalha e certificado, cada um dos vencedores poderá receber outro prêmio, conforme for estipulado no Edital.

 

Art. 8° A Medalha “Professora Neiva Lourdes Dupont” e a premiação do concurso Prêmio “Jovem Autor” serão entregues no mês de agosto, mês dedicado aos estudantes e detentor de datas simbólicas voltadas à juventude, em data e horário a ser estipulado no Edital.

 

Art. 9° A Câmara Municipal de Vereadores divulgará os resultados do concurso em seu sítio e redes sociais oficiais na internet.

 

Art. 10. Os trabalhos premiados serão expostos durante 30 (trinta) dias consecutivos no espaço físico da Câmara Municipal de Vereadores, em área a ser determinada pela Mesa Diretora, e também serão divulgados no sítio e redes sociais oficiais na internet.

 

Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Vereadores.

 

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete parlamentar, 19 de maio de 2021.

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Diante da situação que nos encontramos, onde praticamente dois anos do ensino foram prejudicados pelas mudanças repentinas impostas pela pandemia, é importante criarmos mecanismos que possam auxiliar e estimular o desenvolvimento e aprendizagem dos nossos jovens.

Sendo assim, apresento o presente Projeto de Decreto Legislativo que cria o Prêmio “Jovem Autor” e institui a Medalha “Professora Neiva Lourdes Dupont”, que visa estimular nossos estudantes a desenvolver a escrita, leitura, interpretação e criatividade, através da participação em concurso.

A Medalha “Professora Neiva Lourdes Dupont” é uma homenagem à professora conhecida popularmente como “Formiguinha” que foi vítima brutal de assassinato. Além de uma grande profissional, ela era uma idealista da educação, nada mais justo do que esta singela homenagem.

A Câmara Municipal de Vereadores além de ser a representação da população ela pode criar programas e projetos que interajam com a comunidade, o presente Projeto é mais uma ferramenta para essa ligação com a comunidade e forte apreço ao desenvolvimento da educação.

Por esses motivos, contamos com o apoio dos demais pares para aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.

 

Gabinete parlamentar, 19 de maio de 2021.

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB