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20/04/2024 13:05:23 - Farroupilha / RS
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Projeto 027/2022 – Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4218

08/07/2022: Protocolado

11/07/2022: encaminhado para as comissões

19/07/2022: Parecer Legislação e Justiça

20/07/2022: Parecer jurídico

26/07/2022: Parecer Finanças

02/08/2022: Aprovado por unanimidade

04/08/2022: Lei 4741 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 27, DE 08 DE JULHO DE 2022.

Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratar pessoal, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado de até doze meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de dez vagas, na atividade de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa, assegurados aos contratados os seguintes direitos:

I – remuneração mensal no valor de R$ 1.792,34;

II – jornada de trabalho de quarenta e quatro horas semanais;

III – gratificação natalina proporcional aos meses de trabalho e férias proporcionais ao término do contrato;

IV – vale-refeição, de acordo com as mesmas normas aplicáveis aos servidores públicos municipais; e

V – inscrição em sistema oficial de previdência social.

Art. 3º Extingue-se o contrato:

I – pelo decurso do prazo; ou

II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, com antecedência mínima de dez dias, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado e das vantagens de que trata o inciso III do art. 2.º desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 08 de julho de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Ilustres Membros dessa Egrégia Câmara de Vereadores, oportunidade em que comunicamos o envio de Projeto de Lei que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

As contratações autorizadas por esta Lei possuem a finalidade de suprir a ausência temporária de servidores nas Escolas Municipais, especialmente nos casos de afastamentos decorrentes de licenças, que ocorrem durante o ano letivo.

Diante do exposto, com o propósito de manter a rotina escolar e o desenvolvimento normal do processo pedagógico nas Escolas Municipais e evitar prejuízo aos alunos, submetemos o citado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 08 de julho de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal