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11/12/2024 22:22:12 - Farroupilha / RS
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Projeto 026/2017 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bonificação aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados às equipes de Estratégia Saúde da Família, e dá outras providências.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da ATA 3740

04/04/2017: Encaminhado para as Comissões

11/04/2017: Aprovado por unanimidade

12/04/2017: Lei 4315 sancionada.

PROJETO DE LEI N.º 26/2017

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bonificação aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados às equipes de Estratégia Saúde da Família, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e com atuação nas equipes de Estratégia Saúde da Família, uma bonificação, no valor no valor individual de R$ 1.014,00, proporcional ao número de meses trabalhados em 2016, de conformidade com o disposto na Portaria n.º 391, de 8-11-2016, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul.

 

  • 1.º Para fins de cálculo da proporcionalidade, a fração igual ou superior a quinze dias de exercício no mesmo mês será considerada como mês integral.

 

  • 2.º A bonificação será concedida no mês seguinte à vigência desta Lei e não se incorporará, para nenhum efeito, à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde.

 

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de abril de 2017.

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores vereadores:

 

Ao cumprimentarmos os Eminentes Membros do Egrégio Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bonificação aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados às equipes de Estratégia Saúde da Família, e dá outras providências.

 

A Portaria n.º 391, de 8-11-2016, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, criou um incentivo financeiro adicional para o Programa de Agentes Comunitários, no valor do incentivo federal, correspondente a R$ 1.014,00, por Agente Comunitário de Saúde. Os valores do incentivo são transferidos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde e deverão ser utilizados para o custeio da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde ou Estratégia Saúde da Família – ESF com Agente Comunitário de Saúde, sendo recomendado o repasse integral aos Agentes Comunitários de Saúde, a título de prêmio ou bonificação, em razão da importância do trabalho do Agente Comunitário de Saúde para qualificação primária em saúde.

 

Trata-se de reconhecimento da importância do Programa de Agentes Comunitários e da Estratégia Saúde da Família na consolidação do Sistema Único de Saúde, por meio da reorganização do modelo de acesso a ações integradas de saúde para indivíduos e famílias.

 

Nesse contexto, entendemos que os investimentos contribuem para a melhoria dos indicadores de saúde, beneficiando, assim, toda a comunidade.

 

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de abril de 2017.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal