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19/04/2024 03:16:13 - Farroupilha / RS
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Projeto 026/2021 – Altera a Lei Municipal nº 4.192, de 09-12-2015, que institui o Código de Posturas do Município de Farroupilha

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4137

22/07/2021: Protocolado

26/07/2021: encaminhado para as comissões

27/07/2021: Parecer Jurídico

10/08/2021: Pareceres: CCJ, Obras |Aprovado por unanimidade

17/08/2021: Lei 4669 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 26, DE 22 DE JULHO DE 2021.

 

Altera a Lei Municipal nº 4.192, de 09-12-2015, que institui o Código de Posturas do Município de Farroupilha.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 4.192, de 09-12-2015, o art. 150-A, com a seguinte redação:

Art. 150-A O desrespeito à interdição sujeitará o infrator à multa grave, sem prejuízo das demais sanções de lei.” (NR)

 

Art. 2º Revogado o § 3º do art. 104 da Lei Municipal nº 4.192, de 09-12-2015, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de julho de 2021.

 

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que externamos nossa saudação aos Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera Lei Municipal nº 4.192, de 09-12-2015, que institui o Código de Posturas do Município de Farroupilha.

A alteração legislativa que estamos propondo diz respeito a inclusão do art. 150-A na Lei Municipal nº 4.192, de 09-12-2015, especificamente no Capítulo VII, que trata das Demais Penalidades, e a revogação do § 3° do art. 104 da mesma Lei.

Esta alteração dos dispositivos mencionados tem por finalidade possibilitar a aplicação da penalidade de multa em todos os casos de desrespeito à interdição e não somente para os casos de ilícitos penais.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de julho de 2021.

 

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal